Súmula 302 do STJ
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo a Súmula 302 do STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. A restrição de dias de internação, ainda que prevista expressamente no contrato, não é válida: o período de internação é ditado pela necessidade médica do paciente.
A previsão contratual de um número máximo de dias de internação coloca o segurado em desvantagem exagerada: ninguém controla quanto tempo levará sua recuperação, e a cláusula transfere ao paciente justamente o risco que ele contratou o plano para cobrir. Por isso o STJ consolidou que esse tipo de limitação temporal não pode prevalecer.
Note que a súmula trata da limitação no tempo da internação. Não se discute aqui se o procedimento tem ou não cobertura contratual, mas sim a impossibilidade de encurtar artificialmente uma internação que o plano já cobre.
Se a operadora nega a continuidade do custeio ou repassa ao paciente as despesas após esgotado o prazo de dias previsto no contrato, essa conduta pode ser questionada com base direta na súmula. Outras controvérsias, como reembolso, tipo de acomodação ou exclusões de cobertura de procedimentos específicos, fogem do enunciado e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)”
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