JurisprudênciaIA

Cláusula penal em contrato empresarial paritário pode ser aplicada a situações não previstas expressamente no contrato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em contratos empresariais paritários a cláusula penal tem natureza sancionadora e decorre exclusivamente da autonomia privada, por isso admite apenas interpretação restritiva: não pode ser estendida a hipóteses de inadimplemento que as partes não previram expressamente. A intervenção judicial sobre essas cláusulas deve ser mínima e excepcional.

Interpretação restritiva da cláusula penal

A cláusula penal não decorre automaticamente da lei nem da natureza do contrato: é criação das próprias partes, que definem para qual descumprimento ela vale. O art. 409 do Código Civil permite que a multa se refira à inexecução completa, a cláusula específica ou apenas à mora, mas quem escolhe o alcance são os contratantes, não o intérprete.

No caso julgado, a multa havia sido pactuada para a mora no pagamento do preço, pressupondo a retirada da mercadoria. O tribunal de origem a aplicou ao inadimplemento total do contrato (a compradora sequer retirou a soja), e o STJ afastou essa extensão: são situações qualitativamente distintas, e a penalidade só incide na hipótese expressamente prevista.

Limites da intervenção judicial em contratos paritários

Entre empresas que negociaram em posição de igualdade, sem vício de consentimento ou hipossuficiência, prevalece a força obrigatória do contrato. A invocação genérica da boa-fé ou da função social não autoriza o Judiciário a criar ou ampliar penalidades que as partes deliberadamente circunscreveram.

Isso não significa que o prejudicado fique sem reparação: os prejuízos do descumprimento total podem ser cobrados pela via processual adequada, com prova do dano. O que não se admite é usar a cláusula penal, que dispensa prova de prejuízo, para situação que ela não contemplou. Os tribunais examinam caso a caso a redação da cláusula e a hipótese de inadimplemento ocorrida.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ

1. Nas relações paritárias, a cláusula penal, por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpretação restritiva, não podendo ser aplicada a situações não expressamente previstas no contrato. 2. Em contratos empresariais paritários, a intervenção judicial sobre o conteúdo das cláusulas penais deve observar o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, não sendo lícito ao Judiciário criar ou ampliar penalidades com base genérica na boa-fé ou na função social do contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO EMPRESARIAL. CLÁUSULA PENAL E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO POR PREFERÊNCIA BANCÁRIA. SUPRESSIO E BOA-FÉ OBJETIVA. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO ENTRE EMPRESAS DE GRANDE PORTE. SUBSTITUIÇÃO JUDICIAL DO ÍNDICE DE REAJUSTE LIVREMENTE PACTUADO (IGP-DI POR IPCA). PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. ART. 54 DA LEI 8.245/1991. ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUTONOMIA PRIVADA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. AGRAVO INTERNO…

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j. 01/06/2026

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j. 18/05/2026

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, al…

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j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de rescisão contrat…

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