JurisprudênciaIA

O juízo da recuperação judicial pode suspender penhora determinada pela execução fiscal trabalhista sobre bens da empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o STJ, o juízo da recuperação judicial não pode anular, desconsiderar ou simplesmente suspender os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Após a Lei 14.112/2020, sua competência limita-se a substituir a constrição que recaia sobre bens de capital essenciais à atividade, em postura cooperativa e fundamentada, que contemple também os interesses da Fazenda.

A divisão de competências após a Lei 14.112/2020

O § 7º-B do art. 6º da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, redesenhou a relação entre execução fiscal e recuperação judicial. Cabe ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição sobre bens e direitos da recuperanda, sem contudo proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando a medida ao juízo recuperacional.

Ao juízo da recuperação, tomando ciência da constrição, cabe exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento da recuperação. Ele pode ainda formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação judicial previsto no CPC.

O que o juízo recuperacional não pode fazer

O que o STJ veda é a postura de simplesmente anular ou suspender a penhora fiscal. O novo regramento exige atuação proativa e cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública: a oposição aos atos constritivos só é legítima quando fundamentada e razoável, tipicamente pela via da substituição do bem ou de proposta alternativa de pagamento.

Vale lembrar que a execução fiscal e os créditos tributários preservam sua autonomia na recuperação judicial. Na prática, a recuperanda que sofre penhora em execução fiscal, inclusive de origem trabalhista, deve demonstrar ao juízo da recuperação a essencialidade do bem atingido, e os tribunais examinam essa essencialidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · CC 181.190

O Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal, porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PROSSEGUIMENTO. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. CONTROLE DO JUÍZO RECUPERACIONAL APENAS QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DE ATOS QUE RECAIAM SOBRE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS, MEDIANTE ATO DE COOPERAÇÃO JURISDICI…

Acórdão

j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA ATIVIDAD…

Acórdão

j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA ATIVIDAD…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DINHEIRO. NÃO CONFIGURA BEM DE CAPITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.1. O dinheiro, por sua natureza fungível e destituída de função produtiva direta, não se enquadra como bem de capital essencial à atividade empresarial.2. A competência do juízo da recuperação judicial limita-se a determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital e…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DE CONSTRIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEFICÁCIA NA AUSÊNCIA DE CRÉDITOS CONCURSAIS. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL (ART. 6º, § 7º-B, DA LRF). ART. 47 DA LRF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 186 DO CTN. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1.…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO FISCAL E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ESSENCIALIDADE DOS BENS CONSTRITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não há negativa de prestação prestação jurisdiciona…

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