Resposta rápida
Sim. O STF assentou que a Lei nº 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores, é compatível com a Constituição, não violando a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa da concorrência nem a repressão ao abuso do poder econômico.
O que ficou decidido
A Lei Ferrari disciplina a relação entre montadoras e concessionárias de veículos, um mercado marcado por forte dependência econômica do distribuidor em relação ao produtor. O questionamento era se essa intervenção legal no contrato ofenderia princípios constitucionais da ordem econômica.
O STF respondeu que não: a regulação da concessão comercial de veículos convive com a livre iniciativa e a liberdade de contratar, e se harmoniza com a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico.
O que isso significa na prática
Com a constitucionalidade confirmada, as regras da Lei Ferrari seguem plenamente aplicáveis aos contratos de concessão entre montadoras e concessionárias, e não podem ser afastadas sob o argumento de inconstitucionalidade.
Controvérsias específicas sobre a aplicação da lei a cada contrato (indenizações, rescisão, cláusulas particulares) continuam sendo resolvidas caso a caso pelos tribunais, dentro do marco legal validado pelo STF.
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