Informativo 865 do STJ · REsp 1.990.962
“O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos interempresariais celebrados entre os integrantes do arranjo de pagamentos com cartões, incluindo credenciadoras, subcredenciadoras e lojistas. São negócios firmados para fomentar a atividade mercantil, entre agentes não vulneráveis, o que afasta o conceito de consumidor.
O lojista contrata credenciadoras e subcredenciadoras como insumo do seu negócio: o serviço serve para incrementar lucros e facilitar a arrecadação do crédito das vendas. Esse uso empresarial afasta a figura do consumidor destinatário final, mesmo sob a leitura mitigada da teoria finalista.
O STJ também rejeitou a tese de vulnerabilidade do lojista. Ele analisa os participantes da cadeia e escolhe livremente entre contratar diretamente uma credenciadora ou operar via subcredenciadora com mais bandeiras. Ao optar pela proposta que considera mais vantajosa, assume o risco do negócio, inclusive o de inadimplência de quem contratou.
Afastado o CDC, não incide a responsabilidade solidária típica das relações de consumo. No caso julgado, a credenciadora não respondeu pelos débitos que a subcredenciadora deixou de repassar aos lojistas, pois não havia relação contratual direta entre eles e a solidariedade não se presume em contratos interempresariais.
Na prática, lojistas que operam com subcredenciadoras devem avaliar a solidez financeira do parceiro escolhido, já que eventual calote tende a ser suportado dentro da relação contratual firmada, sem alcançar os demais elos do arranjo. Os tribunais examinam caso a caso a estrutura contratual de cada arranjo de pagamentos.
“O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões.”
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