JurisprudênciaIA

O ICMS entra na base de cálculo da indenização do representante comercial rescindido sem justa causa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme decidido pelo STJ em informativo de jurisprudência, a indenização do art. 27, alínea j, da Lei 4.886/1965, devida ao representante comercial rescindido sem justa causa, é calculada sobre o faturamento total, sem exclusão do ICMS. Se o título transitado em julgado adotou o faturamento como base sem ressalvas, retirar o imposto violaria a coisa julgada.

Faturamento total, sem desconto de impostos

O STJ segue a orientação de que a comissão do representante comercial é calculada sobre o valor total das mercadorias vendidas, sem desconto de impostos ou encargos financeiros. Pela mesma lógica, a indenização pela rescisão sem justa causa, apurada como fração da retribuição auferida durante a representação, também toma por base o faturamento cheio, com o ICMS incluído.

A Corte destacou que não se deve confundir o conceito de faturamento das discussões tributárias com a base de cálculo indenizatória da Lei 4.886/1965: são planos distintos, e a exclusão do ICMS válida em matéria tributária não se transporta automaticamente para a relação de representação comercial.

O peso da coisa julgada na liquidação

No caso concreto, tratava-se de liquidação de sentença: o título transitado em julgado mandou calcular a indenização sobre o faturamento dos últimos exercícios anteriores à rescisão, aplicando o art. 27 da Lei 4.886/1965, sem qualquer ressalva quanto ao ICMS. Excluir o imposto nessa fase alteraria o que já foi definitivamente decidido.

Na prática, a fase de liquidação deve seguir fielmente os parâmetros do título executivo. Discussões sobre a composição da base de cálculo precisam ser travadas na fase de conhecimento, pois depois do trânsito em julgado os tribunais tendem a rejeitar tentativas de redução do montante por essa via.

O que dizem os tribunais

Informativo 797 do STJ · REsp 1.432.268

Em liquidação de sentença de título executivo que trata da indenização devida ao representante comercial pela rescisão contratual sem justa causa do contrato de distribuição de bebidas, é correta a apuração do valor indenizatório com a inclusão da parcela correspondente ao ICMS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TRIBUTOS E FRETE. RESCISÃO INDIRETA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, ALÍNEA J, DA LEI 4.886/1965.1. Nos contratos de representação comercial, a comissão deve incidir sobre o valor total das mercadorias, sem descontos de impostos, frete ou encargos financeiros. Precedentes.2. Caracterizada a rescisão por culp…

Acórdão

j. 27/05/2026

processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial.PIS e COFINS. Verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de representação comercial. Natureza indenizatória. Não incidência. Alegada omissão no acórdão recorrido. Julgamento monocrático com base em jurisprudência consolidada. Agravo interno improvido.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em mandado de segurança no qual se discute a incid…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VERBAS INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em mandado de segurança no qual se discute a inci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI N. 4.886/1965. DENÚNCIA SEM ENQUADRAMENTO NO ART. 35. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO REPRESENTADO. ART. 36. JUSTA CAUSA DO REPRESENTANTE. AVISO PRÉVIO E VERBA DO ART. 34 E INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J". CUMULAÇÃO. CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Hipótese em exame 1. Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SUPRESSIO. INÉRCIA QUALIFICADA. BOA-FÉ OBJETIVA. INCLUSÃO DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO. CLÁUSULA DEL CREDERE. PERCENTUAL DE COMISSÕES. APLICAÇÃO DO ART. 32, § 7º, DA LEI 4.886/1965. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL E SEM JUSTA CAUSA. NATUREZA INDENIZATÓRIA (DANO EMERGENTE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS E À REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ, PIS, COFINS E CSLL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTE…

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