Súmula 362 do STF
“A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 362 do STF, a exigência de que o clube tenha sede própria para a prática de jogo lícito não significa que ele deva ser proprietário do imóvel onde funciona. Ter sede própria, para esse fim, não se confunde com ter a propriedade do imóvel da sede.
A súmula desfaz uma confusão de linguagem. A condição de "sede própria", imposta aos clubes para a prática de jogo lícito, foi interpretada pelo STF como a existência de um local destinado ao funcionamento da entidade, e não como exigência de titularidade do imóvel.
Assim, o clube pode ocupar imóvel alugado, cedido ou sob outro título e, ainda assim, atender ao requisito. O que importa é que o espaço sirva de sede à entidade, e não o regime jurídico da posse ou da propriedade do bem.
Para clubes e associações, o entendimento afasta a leitura mais restritiva que condicionaria a atividade à compra do imóvel. Uma entidade regularmente instalada em sede alugada não descumpre, por essa razão, a exigência de sede própria.
Como se trata de interpretação ligada à legislação sobre jogos lícitos da época, a aplicação a situações atuais depende das normas em vigor e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
“A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.”
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