JurisprudênciaIA

Clube precisa ser dono do imóvel da sede para praticar jogo lícito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme a Súmula 362 do STF, a exigência de que o clube tenha sede própria para a prática de jogo lícito não significa que ele deva ser proprietário do imóvel onde funciona. Ter sede própria, para esse fim, não se confunde com ter a propriedade do imóvel da sede.

Sede própria não é sinônimo de propriedade

A súmula desfaz uma confusão de linguagem. A condição de "sede própria", imposta aos clubes para a prática de jogo lícito, foi interpretada pelo STF como a existência de um local destinado ao funcionamento da entidade, e não como exigência de titularidade do imóvel.

Assim, o clube pode ocupar imóvel alugado, cedido ou sob outro título e, ainda assim, atender ao requisito. O que importa é que o espaço sirva de sede à entidade, e não o regime jurídico da posse ou da propriedade do bem.

O que isso significa na prática

Para clubes e associações, o entendimento afasta a leitura mais restritiva que condicionaria a atividade à compra do imóvel. Uma entidade regularmente instalada em sede alugada não descumpre, por essa razão, a exigência de sede própria.

Como se trata de interpretação ligada à legislação sobre jogos lícitos da época, a aplicação a situações atuais depende das normas em vigor e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 362 do STF

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.568.779

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO CLUBE ATLÉTICO INDIANO E ADOÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE PRIVADA PARA CESSAR O USO DO BEM PÚBLICO E INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS. MOROSIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM ADOTAR AS MEDIDAS NECES…

ARE 1.521.864

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…

RE 1.499.300

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025

EMENTA Direito constitucional e administrativo. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Restrições ao direito de propriedade aplicadas a pretexto de tombamento. Violação dos arts. 5º, inciso XXII; e 216, § 1º, da CF. Necessidade de observância do devido processo legal. Jurisprudência da Corte. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão de provimento do recurso extraordinário interposto pela Igreja Universal do …

RE 1.540.776

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE DUAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE PRIVADA. INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA SEIS POR CENTO AO ANO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NESSE PONTO ESPECÍFICO. CONTROVÉRSIA REMANESCENTE QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À…

RE 1.540.776

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE DUAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE PRIVADA. INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA SEIS POR CENTO AO ANO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NESSE PONTO ESPECÍFICO. CONTROVÉRSIA REMANESCENTE QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À…

PET 13.014

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE OU EFETIVO EXERCÍCIO DE POSSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos anexados não são suficientes para comprovar a transferência da propriedade do bem ou o efetivo exercício da posse em momento anterior ao sequestro/indisponibilidade do imóvel. 2. No presente caso, o Agravo Regimental não…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.