Súmula 172 do STF
“Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 172 do STF fixou que, na locação de prazo determinado ainda em curso, não se admite o reajustamento de aluguel previsto na Lei 3.085/1956. Enquanto vigora o prazo contratado, o locador não pode impor ao inquilino o aumento com base naquela lei.
O entendimento privilegia a força obrigatória do contrato. Se as partes fixaram prazo determinado e um valor de aluguel, o reajuste autorizado pela Lei 3.085/1956 não podia ser aplicado no meio da vigência do ajuste, alterando unilateralmente o que foi pactuado.
A súmula, portanto, limita o alcance temporal daquele reajuste legal: ele não atinge locações de prazo determinado em curso. Vencido o prazo ou renovado o contrato, a situação passa a ser outra e deve ser examinada sob as regras então aplicáveis.
A súmula foi editada sob legislação de locações que já sofreu profundas mudanças desde a década de 1950. Para contratos atuais, o regime de reajuste é o da legislação vigente e do que consta do próprio contrato, de modo que a incidência do enunciado a situações contemporâneas depende do caso concreto.
A diretriz de fundo, porém, permanece útil como referência interpretativa: aumentos legais supervenientes tendem a não alcançar contratos de prazo determinado em plena vigência. Os tribunais examinam caso a caso a legislação aplicável a cada locação.
“Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.”
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Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. PISO REMUNERATÓRIO FEDERAL. ENUNCIADO VINCULANTE N. 42 DA SÚMULA. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 42 da Súmula, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 2. Tendo o órgão reclamado determinado a observância do piso remuneratório federal na composição de vencimento…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. PISO REMUNERATÓRIO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. ENUNCIADO VINCULANTE N. 42 DA SÚMULA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 42 da Súmula, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 2. Tendo o órgão reclamado determinado a observância do piso remuneratório federal na composição de vencimentos …
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2024
EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de dois Recursos Extraordinários, o primeiro interposto pela UNIÃO contra acórdão que julgou procedente o pedido da parte autora para reconhecer o direito de excluir da base…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2024
EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de dois Recursos Extraordinários, o primeiro interposto pela UNIÃO contra acórdão que julgou procedente o pedido da parte autora para reconhecer o direito de excluir da base…
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