JurisprudênciaIA

O CNJ pode obrigar que a execução penal tramite pelo sistema eletrônico SEEU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme o Informativo 834, reconheceu a constitucionalidade da Resolução CNJ 280/2019 (com a redação da Resolução CNJ 304/2019), que fixa diretrizes para o processamento da execução penal e determina que todos os processos dessa fase tramitem pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

O que foi decidido

A resolução do CNJ estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros e, entre outras providências, impõe a tramitação de todos os processos de execução penal pelo SEEU, sistema eletrônico unificado.

O STF considerou essa normatização constitucional. Na prática, isso significa que o CNJ, no exercício de sua atribuição de coordenação administrativa do Judiciário, pode padronizar a plataforma eletrônica usada na execução penal em todo o país.

O que isso significa na prática

Com a validade da resolução confirmada, os tribunais devem processar a execução penal pelo SEEU, o que unifica o acompanhamento das penas, dos cálculos e dos benefícios em uma única base nacional.

Para advogados, defensores e Ministério Público, a consequência é operar a execução penal nesse sistema, que centraliza os dados do apenado. Questões pontuais de implantação e migração de acervo continuam sendo tratadas administrativamente por cada tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1105 do STF · ADI 6.259

É constitucional a Resolução CNJ 280/2019 (com a redação dada pela Resolução CNJ 304/2019), que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros e determina, entre outras providências, que todos os processos nessa fase processual tramitem pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.133

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP 3.0). PEDIDO DE CERTIDÃO RELATIVA A MANDADOS DE PRISÃO E ALEGADA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONTROVÉRSIA ORIGINADA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL PENAL DO IMPETRANTE. NATUREZA JURISDICIONAL DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.215

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Lei nº 12.514/11. Estipulação de valor mínimo. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. O Tribunal a Quo concluiu que há regra específica aplicável aos conselhos profissionais que estabelece valor mínimo inferior ao previsto na Resolução nº 547/24 do CNJ para fins de ajuizamento de execuções fiscais. 2. Rever a orientação adotada pelo acórdão re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.029

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ N. 547/2024. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 636. REMESSA DESTE PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A APLICAÇÃO DOS TEMAS 1.184 E 1.428…

AÇÃO ORIGINÁRIA 2.916

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.070

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por aprovação no encceja e no enem. Benefício já concedido ante aprovação no ensino médio. Impossibilidade de dupla consideração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus em que se pleiteava a remição da pena em razão da aprovação no ENCCEJA e no Enem. O …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.503

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CONFLITOS POSSESSÓRIOS COLETIVOS. ALEGADA OMISSÃO NORMATIVA PARCIAL NO ÂMBITO DO CNJ ACERCA DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE (ADPF 828; RES. CNJ Nº 510/2023). COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, I, Q e R). ATO ADMINISTRATIVO ESTADUAL (SETASC/MT) QUE ADOTA FILTROS RESTRITIVOS DESCONECTADOS DO DIAGNÓSTICO SOCIAL (RENDA PER CAPITA; EXCLUSÃO AUTOMÁTICA POR VÍNCULO FORMAL/MEI E POR “FICHA CRIMINAL”). …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.