JurisprudênciaIA

Qual seção do STJ julga casos de interdição de presídios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Primeira Seção. O STJ, em conflito negativo de competência divulgado no Informativo de Jurisprudência, definiu que compete à Primeira Seção julgar casos de interdição de estabelecimentos prisionais, porque a fiscalização e interdição de presídios pelo juiz da execução tem natureza administrativa e a relação litigiosa é de Direito Público.

Por que a Primeira Seção

Embora a interdição de presídio esteja ligada à execução penal, o STJ entendeu que a competência dos juízes da execução para fiscalizar e interditar estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. A relação litigiosa, portanto, é de Direito Público, o que atrai a regra do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ.

O tribunal também destacou que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já havia julgado situações de interdição de presídio em diversas ocasiões, o que reforça a atribuição dessa Seção para a matéria.

O que isso significa na prática

A definição interna de competência importa para saber quais turmas do STJ formarão a jurisprudência sobre interdição de presídios: as da Primeira Seção, especializadas em Direito Público, e não as da Terceira Seção, que cuidam da matéria penal.

Para quem litiga sobre condições carcerárias e interdição de unidades prisionais, isso orienta a pesquisa de precedentes e a distribuição de recursos no tribunal. A aplicação a cada processo, contudo, depende da natureza concreta da controvérsia.

O que dizem os tribunais

Informativo 689 do STJ · DJe 10

Conflito negativo de competência. Primeira e Terceira Seções do STJ. Interdição parcial de presídio. Relação litigiosa de direito público. Art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ. Competência da Primeira Seção. Compete à Primeira Seção do STJ julgar interdição de estabelecimentos prisionais. A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. Nesse contexto, a relação litigiosa possui natureza jurídica de Direito Público, enquadrando-se na regra do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ. Situações de interdição de presídio já foram julgadas em diversas ocasiões pela Segunda Turma do Superior…”Ler na íntegra

Conflito negativo de competência. Primeira e Terceira Seções do STJ. Interdição parcial de presídio. Relação litigiosa de direito público. Art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ. Competência da Primeira Seção. Compete à Primeira Seção do STJ julgar interdição de estabelecimentos prisionais. A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. Nesse contexto, a relação litigiosa possui natureza jurídica de Direito Público, enquadrando-se na regra do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ. Situações de interdição de presídio já foram julgadas em diversas ocasiões pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, integrante da Primeira Seção, o que endossa a competência da referida Seção. Precedentes: Aglnt no RMS n. 42.050/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe 10/6/2019; RMS n. 51.863/SE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018.

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