JurisprudênciaIA

O CNJ pode declarar a vacância de cartórios e regulamentar o concurso público para preencher as vagas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucionais as normas das Resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ que declaram a vacância de serviços notariais e de registro e organizam essas vagas para concurso público de provas e títulos. Para a Corte, o Conselho não extrapolou suas competências ao editar esses atos.

O que estava em discussão

As Resoluções 80 e 81 de 2009 do CNJ enfrentaram o quadro de serventias extrajudiciais (cartórios de notas e de registro) ocupadas sem concurso público, declarando a vacância dessas unidades e disciplinando o certame para o preenchimento das vagas. Questionava-se se o Conselho, órgão de controle administrativo do Judiciário, teria competência para tanto.

O STF respondeu afirmativamente: as normas são constitucionais na medida em que não há extrapolação das competências do CNJ. A atuação do Conselho, nesse ponto, insere-se no seu papel de zelar pela legalidade na administração dos serviços delegados.

O que isso significa na prática

A decisão dá respaldo à sistemática de regularização das serventias: cartórios ocupados de forma irregular podem ser declarados vagos pelo CNJ e destinados a concurso público de provas e títulos, via de ingresso exigida para a atividade notarial e registral.

Situações individuais de titulares ou interinos que se considerem atingidos pelas resoluções dependem do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam cada impugnação à luz desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1144 do STF · ADI 4.300

São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AO 2.899

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA POR FALECIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR. ATUAÇÃO DO CNJ CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, impugnando decisão que julgou improcedente a Ação Originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se …

AO 2.899

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA POR FALECIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR. ATUAÇÃO DO CNJ CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, impugnando decisão que julgou improcedente a Ação Originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se …

RE 1.526.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO DE TITULARES DE ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REQUISITO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 81/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO EDITAL DO CONCURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL…

RE 1.526.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/03/2025

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MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estad…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estado…

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