JurisprudênciaIA

O CNMP pode editar normas gerais sobre investigação criminal do Ministério Público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não em caráter geral e abstrato sobre matéria de competência da União. Segundo o Informativo 595 do STF, são inconstitucionais normas processuais gerais e abstratas do CNMP que disciplinam temas reservados à União, como direito penal, por extrapolarem o poder regulamentar previsto no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição.

Os limites do poder regulamentar do CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência constitucional para zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público e expedir atos regulamentares nesse âmbito (CF, art. 130-A, § 2º, I). Esse poder, porém, não autoriza o Conselho a criar normas processuais de caráter geral e abstrato.

Quando a resolução do CNMP avança sobre matéria reservada à lei federal, como o direito penal, cuja disciplina cabe privativamente à União (CF, art. 22, I), há extrapolação do poder regulamentar e a norma é inconstitucional.

O que isso significa para a investigação criminal do MP

A decisão não nega o poder investigatório do Ministério Público; ela trata do instrumento normativo adequado para discipliná-lo. Regras gerais que interfiram em matéria penal ou processual dependem de lei em sentido formal, aprovada pelo Congresso Nacional, e não de ato administrativo do Conselho.

Na prática, resoluções do CNMP sobre investigação criminal precisam se manter no plano da organização e da atuação administrativa da instituição. Os tribunais examinam caso a caso se determinada norma do Conselho permaneceu dentro desses limites ou invadiu campo reservado ao legislador.

O que dizem os tribunais

Informativo 1143 do STF · ADI 5.793

São inconstitucionais — por extrapolar os limites de seu poder regulamentar (CF/1988, art. 130-A, § 2º, I) — as normas processuais de caráter geral e abstrato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinam matéria de competência da União, tal como direito penal (CF/1988, art. 22, I).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.979

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na ação originária. Arquivamento de reclamação disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério público (CNMP). Controle jurisdicional de atos do CNMP. Excepcionalidade. Ausência de teratologia ou ilegalidade. Agravante não infirma os fundamentos. Mero inconformismo. Alegação de fatos novos. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não co…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.748

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de atos do CNMP. Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal. Alegada violação ao devido processo legal e à independência funcional. Alegação de utilização, para fins condenatórios, de fatos prescritos e não constantes da portaria inaugural. Improcedência do pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação originária proposta por mem…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.317

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Estadual 7.669/1982, do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme à Constituição. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de uma série de dispositivo…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.034

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme à Constituição. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 35, XII da Lei Complementar 106/2003, do Estado do Rio de …

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.848

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO. CONTEÚDO NEGATIVO. CF/1988, ART. 102, I, “R”. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual negado seguimento à ação originária, ante manifesta incompetência do STF, uma vez envolvida controvérsia acerca de ato de conte…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.890

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/07/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DETERMINOU A AVOCAÇÃO DE SINDICÂNCIA EM CURSO NA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO DE ATOS DO CNMP QUE NÃO SE VIABILIZA NO CASO EM ANÁLISE…

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