Os fundamentos da medida cautelar
A decisão se apoia em dois requisitos clássicos da tutela de urgência. O primeiro é a plausibilidade jurídica: a prorrogação da desoneração da COFINS-Importação sobre determinadas atividades econômicas foi aprovada sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que ofende o princípio da sustentabilidade orçamentária.
O segundo é o perigo da demora: o desajuste fiscal de proporções bilionárias, de difícil saneamento, poderia comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade se a norma continuasse produzindo efeitos até o julgamento definitivo.
O que isso significa na prática
O entendimento reforça que benefícios fiscais e renúncias de receita não podem ser criados ou prorrogados sem demonstração do seu custo para as contas públicas. A estimativa de impacto orçamentário deixa de ser formalidade e passa a ser condição de validade da proposição legislativa.
Trata-se de decisão cautelar, ou seja, provisória: o exame definitivo da constitucionalidade depende do julgamento de mérito, e a aplicação desse parâmetro a outras leis de renúncia fiscal é examinada caso a caso pelos tribunais.
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