Por que o estado não pode legislar sobre o tema
A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações. Multas de fidelidade integram a disciplina contratual e regulatória desses serviços, de modo que sua proibição, ainda que temporária e motivada pela pandemia, interfere diretamente na relação entre usuários e prestadoras regulada em âmbito federal.
Mesmo quando a intenção declarada é proteger o consumidor em momento de crise, a lei estadual não pode invadir campo reservado à União. O vício, aqui, é de competência, e não uma avaliação sobre o mérito da proteção pretendida.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que alteram condições contratuais de telefonia, internet e TV por assinatura, como cláusulas de fidelidade e respectivas multas, tendem a ser invalidadas por usurpar a competência federal. A disciplina dessas relações cabe à legislação da União e à regulação setorial.
Isso não impede que o consumidor questione, no caso concreto, a cobrança de multa de fidelidade com base na legislação federal aplicável. O que a decisão afasta é a possibilidade de o estado criar uma vedação geral por lei própria, e os tribunais examinam caso a caso normas estaduais semelhantes.
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