Tema 236 de IRR (TST)
“FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula no 261 do TST)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no Tema 236 de recursos repetitivos que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. O pedido de demissão, portanto, não retira essa verba da rescisão, mesmo sem um ano completo de contrato.
A dúvida clássica era se o empregado que toma a iniciativa de romper o contrato antes do primeiro aniversário do vínculo perderia as férias proporcionais. A tese resolve a questão em favor do trabalhador: mesmo no pedido de demissão com menos de 12 meses de serviço, as férias proporcionais são devidas.
O entendimento reafirma a Súmula 261 do TST e agora tem força vinculante de recursos repetitivos, o que uniformiza a aplicação em toda a Justiça do Trabalho.
Na rescisão por pedido de demissão, o empregador deve incluir as férias proporcionais no acerto, calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. A ausência dessa verba no termo de rescisão pode ser questionada judicialmente.
A tese trata especificamente das férias proporcionais no pedido de demissão antes de 12 meses. Outras verbas rescisórias e outras modalidades de rescisão seguem regras próprias, examinadas caso a caso pelos tribunais.
“FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula no 261 do TST)”
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