JurisprudênciaIA

Coisa julgada inconstitucional nos juizados especiais pode ser desfeita por simples petição na execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em orientação registrada em seu Informativo, admite que a coisa julgada inconstitucional formada no microssistema dos juizados especiais seja contestada por simples petição na fase de execução. Há, porém, um limite temporal: a petição deve ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Por que simples petição nos juizados

Nos juizados especiais não cabe ação rescisória, o que exigiu uma via própria para desconstituir decisões transitadas em julgado que contrariam a Constituição. A solução admitida foi permitir que a parte questione a coisa julgada inconstitucional por meio de simples petição, apresentada diretamente na fase de execução, sem necessidade de ação autônoma.

Esse mecanismo simplificado se ajusta à lógica de informalidade e celeridade do microssistema dos juizados, mas não é ilimitado: o entendimento fixa que a petição deve ser apresentada dentro de prazo equivalente ao da ação rescisória.

O que isso significa na prática

Quem foi condenado nos juizados com base em título que reputa inconstitucional pode suscitar a questão na própria execução, mas precisa observar o prazo, contado de forma equivalente ao da rescisória. Passado esse período, a estabilidade da coisa julgada tende a prevalecer.

A caracterização da inconstitucionalidade da coisa julgada e o cabimento da desconstituição são examinados caso a caso pelos tribunais, à luz das circunstâncias concretas de cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 1199 do STF · ADPF 615

A coisa julgada inconstitucional no microssistema dos juizados especiais pode ser contestada por meio de simples petição na fase de execução, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.550

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.581

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema 549 da repercussão geral, que trata da intimação pessoal da fazenda pública federal no âmbito dos juizados especiais federais - Lei 10.910/2004. Ausência de estrita aderência. Demanda que versa sobre a intimação pessoal dos procuradores estaduais no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública - Lei 12.153/2009. Agravo regimental desprovido. I. Ca…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 615

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/11/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NO PRAZO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. ADPF proposta contra conjunto de decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que rejeitaram objeções de pré-executi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.605

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Tema 549 da repercussão geral. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ausência de estrita aderência. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência: (i) de estrita aderência entre o ato reclamado e o que foi assentado por esta Corte…

AG.REG. NA PETIÇÃO 14.265

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL EM DECISÕES PROFERIDAS NO RE 1.467.380. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA PARA CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão por meio da qual neguei seguimento a…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

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