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Coisa julgada inconstitucional nos juizados especiais pode ser desfeita por simples petição na execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em orientação registrada em seu Informativo, admite que a coisa julgada inconstitucional formada no microssistema dos juizados especiais seja contestada por simples petição na fase de execução. Há, porém, um limite temporal: a petição deve ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Por que simples petição nos juizados

Nos juizados especiais não cabe ação rescisória, o que exigiu uma via própria para desconstituir decisões transitadas em julgado que contrariam a Constituição. A solução admitida foi permitir que a parte questione a coisa julgada inconstitucional por meio de simples petição, apresentada diretamente na fase de execução, sem necessidade de ação autônoma.

Esse mecanismo simplificado se ajusta à lógica de informalidade e celeridade do microssistema dos juizados, mas não é ilimitado: o entendimento fixa que a petição deve ser apresentada dentro de prazo equivalente ao da ação rescisória.

O que isso significa na prática

Quem foi condenado nos juizados com base em título que reputa inconstitucional pode suscitar a questão na própria execução, mas precisa observar o prazo, contado de forma equivalente ao da rescisória. Passado esse período, a estabilidade da coisa julgada tende a prevalecer.

A caracterização da inconstitucionalidade da coisa julgada e o cabimento da desconstituição são examinados caso a caso pelos tribunais, à luz das circunstâncias concretas de cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 1199 do STF · ADPF 615

A coisa julgada inconstitucional no microssistema dos juizados especiais pode ser contestada por meio de simples petição na fase de execução, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.550

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam…

RCL 81.581

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema 549 da repercussão geral, que trata da intimação pessoal da fazenda pública federal no âmbito dos juizados especiais federais - Lei 10.910/2004. Ausência de estrita aderência. Demanda que versa sobre a intimação pessoal dos procuradores estaduais no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública - Lei 12.153/2009. Agravo regimental desprovido. I. Ca…

PET 14.265

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL EM DECISÕES PROFERIDAS NO RE 1.467.380. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA PARA CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão por meio da qual neguei seguimento a…

RE 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

RCL 74.902

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito administrativo, direito processual civil e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Desconstituição de coisa julgada formada no âmbito dos juizados especiais. Tema 100 da repercussão geral. Possibilidade. Ato reclamado que não observou a jurisprudência do STF consagrada nos temas 881, 885 e 1177. decisão que deu provimento à reclamação constitucional. ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A…

RCL 74.902

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo, direito processual civil e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Desconstituição de coisa julgada formada no âmbito dos juizados especiais. Tema 100 da repercussão geral. Possibilidade. Ato reclamado que não observou a jurisprudência do STF consagrada nos temas 881, 885 e 1177. decisão que deu provimento à reclamação constitucional. ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A…

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