JurisprudênciaIA

Recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo o entendimento do STJ, com base na Súmula 115 do STJ, o recurso transmitido eletronicamente com certificado digital de advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente na instância especial, e não pode ser conhecido, salvo se o vício for sanado quando houver oportunidade ou se presente exceção reconhecida pela jurisprudência.

Quem assina eletronicamente precisa ter procuração

No peticionamento eletrônico, o que vale é a assinatura de quem chancela a transmissão com o certificado digital. Se esse advogado não tem procuração nos autos, o recurso é tratado como inexistente na instância especial, ainda que da peça conste, fisicamente, a assinatura digitalizada de outro advogado que possua poderes no processo.

A lógica é que a assinatura eletrônica do titular do certificado é o ato que confere autoria à petição. Por isso, a presença formal do nome de um advogado constituído no corpo do documento não supre a ausência de procuração de quem efetivamente assinou a transmissão.

As exceções admitidas pela jurisprudência

O STJ admite o protocolo por advogado sem procuração em duas hipóteses: quando o documento nato-digital ou digitalizado foi assinado eletronicamente, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, por patrono com procuração nos autos, e a plataforma consegue validar essa assinatura; ou quando se trata de digitalização de petição impressa e assinada manualmente por advogado devidamente constituído.

Fora dessas situações, e não sanado o vício após intimação para regularização, aplica-se a Súmula 115 do STJ e o recurso não é conhecido. Os tribunais examinam caso a caso se alguma das exceções está presente.

O que isso significa na prática

Antes de transmitir recurso às instâncias superiores, é essencial conferir se o titular do certificado digital usado no envio tem procuração ou substabelecimento nos autos. A intimação para sanar o vício, quando ocorre, é a última chance: sem regularização, a consequência é a inexistência do recurso, com perda da via recursal.

O que dizem os tribunais

Informativo 840 do STJ · AREsp 2.620.983

Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. PETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. VÍCIO NÃO SANADO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/06/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A petição do recurso especial está subscrita eletronicamente por advogado que não tem man…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/09/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O SIGNATÁRIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CERTIFICADO DIGITAL. VINCULAÇÃO DO ADVOGADO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo. 3. Intima…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/02/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o disposto na Lei n. 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração n…

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