Resposta rápida
Sim, em regra. Segundo o entendimento do STJ, com base na Súmula 115 do STJ, o recurso transmitido eletronicamente com certificado digital de advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente na instância especial, e não pode ser conhecido, salvo se o vício for sanado quando houver oportunidade ou se presente exceção reconhecida pela jurisprudência.
Quem assina eletronicamente precisa ter procuração
No peticionamento eletrônico, o que vale é a assinatura de quem chancela a transmissão com o certificado digital. Se esse advogado não tem procuração nos autos, o recurso é tratado como inexistente na instância especial, ainda que da peça conste, fisicamente, a assinatura digitalizada de outro advogado que possua poderes no processo.
A lógica é que a assinatura eletrônica do titular do certificado é o ato que confere autoria à petição. Por isso, a presença formal do nome de um advogado constituído no corpo do documento não supre a ausência de procuração de quem efetivamente assinou a transmissão.
As exceções admitidas pela jurisprudência
O STJ admite o protocolo por advogado sem procuração em duas hipóteses: quando o documento nato-digital ou digitalizado foi assinado eletronicamente, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, por patrono com procuração nos autos, e a plataforma consegue validar essa assinatura; ou quando se trata de digitalização de petição impressa e assinada manualmente por advogado devidamente constituído.
Fora dessas situações, e não sanado o vício após intimação para regularização, aplica-se a Súmula 115 do STJ e o recurso não é conhecido. Os tribunais examinam caso a caso se alguma das exceções está presente.
O que isso significa na prática
Antes de transmitir recurso às instâncias superiores, é essencial conferir se o titular do certificado digital usado no envio tem procuração ou substabelecimento nos autos. A intimação para sanar o vício, quando ocorre, é a última chance: sem regularização, a consequência é a inexistência do recurso, com perda da via recursal.
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