O alcance territorial do título coletivo
A controvérsia surge quando associados querem executar individualmente a sentença coletiva, mas residem fora da comarca ou subseção judiciária onde a ação tramitou em primeiro grau. O STJ afastou a leitura restritiva: o parâmetro territorial é a jurisdição do tribunal de segundo grau, não a do juízo de origem.
Na prática, isso amplia significativamente o rol de beneficiários legitimados a executar o título. No exemplo da Justiça Federal, associados residentes em qualquer ponto da área de jurisdição do Tribunal Regional podem se valer da sentença, ainda que domiciliados fora da subseção judiciária em que a ação foi julgada.
O que isso significa na prática
O associado que pretende executar individualmente a sentença coletiva deve verificar se reside dentro da jurisdição do tribunal de segundo grau vinculado ao processo coletivo. Preenchido esse requisito territorial, a legitimidade ativa para a execução individual tende a ser reconhecida.
Outros requisitos da execução individual, como a comprovação da condição de associado e dos demais pressupostos do título, continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais.
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