Resposta rápida
Sim, os dois resultados são exigidos. Segundo informativo do STJ, a causa de diminuição do art. 41 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) depende de que a colaboração voluntária do réu leve, cumulativamente, à identificação dos demais coautores e à apreensão de entorpecentes. Se apenas um desses resultados ocorre, a redução de pena não se aplica.
Requisitos cumulativos, não alternativos
O art. 41 da Lei de Drogas prevê redução de pena para quem colabora voluntariamente com a investigação e o processo. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que essa minorante exige dois resultados concretos e cumulativos: a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes.
No caso examinado, a colaboração do réu levou à apreensão de quantidade significativa de drogas, mas não ajudou a identificar os coautores. Por isso, o STJ afastou a redução que havia sido concedida pelo tribunal de origem, decotando o benefício da dosimetria.
O que isso significa na prática
Quem pretende obter a minorante do art. 41 precisa demonstrar que sua colaboração produziu os dois resultados exigidos pela lei, e não apenas um deles. A contribuição parcial, ainda que relevante, não basta para a redução de pena, embora possa ser considerada em outros aspectos da dosimetria, o que os tribunais examinam caso a caso.
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