JurisprudênciaIA

A cláusula de comissão de permanência em contrato bancário é válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que respeitados os parâmetros fixados. A Súmula 294 do STJ afirma que a cláusula de comissão de permanência não é potestativa quando calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa de juros prevista no próprio contrato. Fora desses limites, a validade da cobrança pode ser questionada.

Por que a cláusula não é considerada potestativa

Cláusula potestativa é aquela que deixa a obrigação ao arbítrio exclusivo de uma das partes, o que o direito brasileiro veda. O STJ entendeu que a comissão de permanência escapa desse vício quando o encargo não é fixado livremente pelo banco, mas atrelado à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, um referencial externo e objetivo.

Além do referencial objetivo, a súmula impõe um teto: a comissão de permanência não pode superar a taxa de juros pactuada no contrato. Ou seja, o período de inadimplência não pode se tornar mais rentável para a instituição financeira do que o período de normalidade contratual.

Limites e alcance da validade

A súmula valida a cláusula dentro desses dois balizamentos (taxa média do Bacen e teto na taxa contratual), mas não autoriza qualquer forma de cobrança. Se o contrato prevê comissão de permanência em percentual fixado unilateralmente pelo banco ou acima da taxa contratada, a proteção da súmula não se aplica.

Questões como a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios não são tratadas diretamente por este enunciado e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Quem discute judicialmente a comissão de permanência deve verificar dois pontos no contrato e nos extratos: se o índice usado corresponde à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e se o valor cobrado respeita o teto da taxa contratual. Os tribunais examinam essa conformidade caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 294 do STJ

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/05/2025

CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO MONITÓRIA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE CONTRATADO E AQUELE DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. COMPARATIVO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA SEM A CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a Corte de origem consignou que a taxa de juros remuneratórios foi contratada em valor inferior à taxa média de mercado. Não seria possível, pois, acolher os fundamentos expendidos no recurso em mote, notadamente no sentido …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à comissão de permanência, o recorrente não indicou o dispositivo de lei federal violado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A "taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para ca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADEQUADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou a orientação no sentido de ser admitida, no período de inadimplemento contratual, a comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/11/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SICREDI S/A. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS MENORES QUE A MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissõ…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.