JurisprudênciaIA

O banco é obrigado a alongar a dívida de crédito rural se o produtor pedir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, preenchidos os requisitos legais. A Súmula 298 do STJ firmou que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. Se o produtor se enquadra nas condições legais, o banco não pode simplesmente recusar a prorrogação.

Direito do devedor, não escolha do banco

O crédito rural tem regime próprio, marcado pela função de fomento da atividade agropecuária. Nesse contexto, a súmula afastou a leitura de que o alongamento (a prorrogação da dívida) dependeria da vontade do banco: trata-se de direito do produtor rural, exercitável nos termos da lei.

A expressão "nos termos da lei" é decisiva. O direito ao alongamento não é incondicionado: o devedor precisa preencher os requisitos previstos na legislação de regência para exigi-lo, e é essa moldura legal que delimita quem pode e em que condições.

O que isso significa na prática

O produtor que atende às exigências legais pode pleitear o alongamento inclusive em juízo, e a recusa imotivada do banco pode ser afastada judicialmente. Em muitos casos, a discussão sobre o alongamento repercute em execuções e cobranças em curso.

Como o preenchimento dos requisitos envolve prova (situação da lavoura, capacidade de pagamento, enquadramento normativo), os tribunais examinam caso a caso se o devedor efetivamente faz jus à prorrogação.

O que dizem os tribunais

Súmula 298 do STJ

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

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