A vedação de cumulação
A comissão de permanência é encargo cobrado no período de inadimplência. A súmula estabelece que, se o banco opta por cobrá-la, não pode exigir ao mesmo tempo juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual sobre o mesmo período.
A razão é evitar dupla remuneração pelo mesmo fato: a comissão de permanência já se destina a compensar o credor pelo atraso, cumprindo a função que os demais encargos moratórios teriam. Cobrar tudo junto configuraria bis in idem.
O teto da comissão de permanência
A súmula também limita o valor do encargo: a comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no próprio contrato. Ela não pode, portanto, servir de instrumento para cobrar mais do que a cumulação vedada permitiria.
Na prática, quem identifica no contrato ou nos extratos a cobrança simultânea de comissão de permanência com juros ou multa pode pedir a revisão em juízo. A verificação de como os encargos foram efetivamente lançados é feita caso a caso pelos tribunais.
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