JurisprudênciaIA

O juiz pode reconhecer de ofício cláusula abusiva em contrato bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 381 do STJ veda ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. Isso significa que o juiz só pode examinar e afastar cláusula abusiva desse tipo de contrato se a parte interessada pedir expressamente; sem provocação, a questão não pode ser decidida por iniciativa do próprio magistrado.

O que significa a vedação ao exame de ofício

Conhecer de ofício é decidir uma questão sem que nenhuma das partes a tenha suscitado. A súmula proíbe essa atuação espontânea do juiz especificamente quanto à abusividade de cláusulas em contratos bancários: a revisão depende de pedido da parte.

Na prática, o consumidor que quer discutir juros, tarifas ou outros encargos de contrato bancário precisa formular pedido expresso e delimitado. Cláusulas não impugnadas na petição tendem a permanecer intactas, ainda que o juiz as considere questionáveis.

Alcance e limites do entendimento

A súmula trata dos contratos bancários. Ela não impede que o próprio interessado peça a revisão a qualquer tempo processual adequado, nem alcança questões que a lei trate como matéria de ordem pública fora desse contexto, o que os tribunais examinam caso a caso.

O entendimento é objeto de críticas por parte da doutrina consumerista, mas, enquanto vigente, orienta a atuação dos tribunais. Para quem litiga contra banco, a consequência prática é clara: cada cláusula que se pretende afastar deve ser expressamente indicada no pedido.

O que dizem os tribunais

Súmula 381 do STJ

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 12/08/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. CRITÉRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. A jurisprudência do Superio…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. O Tribunal entendeu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios após considerar que não superaram o dobro da taxa média de mercado.2. Necessidade de retorno dos autos à…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, interposto em execução de título extrajudicial, que questiona a incompetência do juízo por abusiv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO EM CONTRATOS BANCÁRIOS. LEGALIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que declarou a ilegalidade da utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária em contrato bancário, sob o fundamento de que a cláusula seria nula de pleno direito, conforme a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.