O direito da mãe não gestante
A tese assegura que, em união homoafetiva entre duas mulheres, a mãe que não gestou também é titular do direito à licença-maternidade. O reconhecimento vale tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada.
A lógica é que a proteção da licença se volta à criança e à família, e não apenas ao fato biológico da gestação, de modo que a maternidade não gestante não pode ficar sem amparo.
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