JurisprudênciaIA

Colega ganha mais fazendo o mesmo trabalho, posso pedir diferença salarial na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, é possível pedir equiparação salarial se você e o colega exercem a mesma função, com as mesmas tarefas, ainda que os cargos tenham nomes diferentes. A Súmula 6 do TST consolida os critérios, mas vários de seus itens perderam eficácia com a reforma trabalhista de 2017, e os requisitos legais atuais são examinados caso a caso.

O que ainda vale na equiparação salarial

O núcleo do entendimento é que importa a realidade do trabalho, não o rótulo do cargo: a equiparação exige que empregado e paradigma exerçam a mesma função e desempenhem as mesmas tarefas. Também não é necessário que os dois ainda estejam na empresa no momento da reclamação, desde que o pedido se refira a período em que trabalharam juntos.

A súmula admite ainda a equiparação em trabalho intelectual, avaliado por critérios objetivos de perfeição técnica, e alcança situações de cessão de empregados quando a cedente responde pelos salários de ambos. Quanto ao passado, a prescrição é parcial: só se perdem as diferenças vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento.

Os itens superados pela reforma trabalhista

Diversos itens da súmula foram cancelados por perda de eficácia a partir de novembro de 2017, com a Lei 13.467/2017. É o caso, por exemplo, das regras sobre contagem do tempo na função, sobre o conceito de mesma localidade e sobre a equiparação em cadeia, pontos em que hoje prevalece diretamente o texto reformado do art. 461 da CLT.

Por isso, pedidos relativos a períodos posteriores à reforma seguem os requisitos legais atuais, que são mais restritivos. A viabilidade concreta do pedido depende das provas sobre identidade de funções e do enquadramento temporal, que os tribunais examinam caso a caso.

Ônus da prova

Ao trabalhador cabe indicar o paradigma e demonstrar a identidade de funções. Ao empregador cabe o ônus de provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito à equiparação, como diferença de produtividade, de perfeição técnica ou a existência de quadro de carreira válido.

O que dizem os tribunais

Súmula 6 do TST

I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 ¿ DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.…”Ler na íntegra

I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 ¿ DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 ¿ DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 no 328 - DJ 09.12.2003). IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula no 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970). V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula no 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980). VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (alínea cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 ¿ DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 no 298 - DJ 11.08.2003). VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula no 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977). IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula no 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 ¿ DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-69.2024.5.14.0416

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. ARTIGO 461, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a egrégia Corte Regional, com base no conteúdo fático-probatório constante dos autos, manteve a sentença que indeferira as diferenças salariais por equiparação do autor em relação ao paradigma, a…

Embargos de Declaração 0001097-83.2022.5.09.0003

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. PARADIGMA CONTEMPORÂNEO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL COM EFEITOS RETROATIVOS ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA. ART. 461, § 5º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão no acórdão embargado quanto à alegação de que o desnível salarial entre a reclamante e o paradigma contemporâneo decorreu de diferença…

Agravo 0100784-34.2022.5.01.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O artigo 461 da CLT estabelece que " sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. ". Por sua vez, dispõe a Súmula nº 6, itens III e VIII, do TST, in verbis : " …

Recurso de Revista 0001226-06.2013.5.05.0621

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUTOS REDISTRIBUÍDOS POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1.1. Mesmo antes do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, a SBDI-1 desta Corte Superior, consolidando reiteradas decisões da maioria das Turmas desta Corte, n…

Agravo Interno 0020671-17.2019.5.04.0204

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, as matérias que lhe foram devolvidas, adotando teses explícitas, ainda que em sentido desfavorável à agravante. Constata-se que o TRT, com base no conteúdo fático probatório dos autos, no tocante ao tema “ …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-67.2023.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 6, VI, A , DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia dos autos gira em torno da discussão quanto à possibilidade de equiparação salarial da deman…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.