Por que a discussão ficou superada
A possibilidade de compensação que se debatia tinha como premissa o regime de parcelamento de precatórios criado pelo art. 78 do ADCT. Quando o STF declarou a inconstitucionalidade desse regime no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF, a base normativa da compensação deixou de existir.
Com isso, o próprio Tribunal considerou prejudicada a controvérsia: não há como discutir a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares fundada em um regime declarado inconstitucional.
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