JurisprudênciaIA

Ainda é possível compensar débitos tributários com precatórios alimentares com base no art. 78 do ADCT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não com base no art. 78 do ADCT. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 373, a declaração de inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios desse dispositivo, nas ADIs 2.356/DF e 2.362/DF, superou a discussão sobre compensar débitos tributários com precatórios de natureza alimentar por essa via.

Por que a discussão ficou superada

A possibilidade de compensação que se debatia tinha como premissa o regime de parcelamento de precatórios criado pelo art. 78 do ADCT. Quando o STF declarou a inconstitucionalidade desse regime no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF, a base normativa da compensação deixou de existir.

Com isso, o próprio Tribunal considerou prejudicada a controvérsia: não há como discutir a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares fundada em um regime declarado inconstitucional.

O que isso significa para o credor de precatório

Quem pretende usar precatório alimentar para quitar tributos não pode invocar o art. 78 do ADCT como fundamento. Eventuais outras vias de compensação ou de utilização de precatórios dependem de previsão normativa própria e do regime aplicável a cada ente devedor, o que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada após a superação desse fundamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1178 do STF · RE 970.343

Em razão da inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT — declarada no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF — fica superada a discussão relativa à compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.639

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Pagamento da gratificação por prêmio de produtividade. Regime de precatórios. Precedentes. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessária a expedição de precatório para o pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrente de decisões judiciais, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.862

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

ARE 1.553.178

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Compensação tributária. Distinção entre compensação e requisição de pagamento. Inaplicabilidade dos Temas nº 831 e nº 1.262 do ementário da Repercussão Geral. Distinção. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado de Minas Gerais, no qual se alegava violação aos Te…

RE 1.555.670

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.8.2025. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, § 5º, DA CRFB. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. TEMA 132. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 2356 E ADI 2362. APLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao recurso extraordinário. A questão ora atacada refere-se à manutenção do entendimento do juízo a q…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.462.266

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Precatórios. Juros de mora. Correção monetária. Parcelamento excepcional do Art. 78 do ADCT. ADI 2356 e ADI 2362. Modulação. Enquadramento. Ausência de omissão ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, que tratou da aplicação de juro…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.944

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, DA CRFB. COISA JULGADA. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 2356 E ADI 2362. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AFRONTA AO ART. 97 DA C.F. NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que o entendimento adotado pelo juízo a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.