JurisprudênciaIA

Estados podem explorar loterias ou isso é exclusividade da União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 1768, os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não impede a exploração material dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

A distinção entre legislar e explorar

O entendimento se apoia em uma distinção fundamental: uma coisa é a competência legislativa, outra é a competência material ou administrativa. Cabe exclusivamente à União editar as normas sobre sistemas de consórcios e sorteios, categoria que inclui as loterias.

Isso, porém, não significa monopólio da União na exploração da atividade. Legislar sobre o tema e executar o serviço são planos distintos, e a exclusividade constitucional alcança apenas o primeiro.

O espaço dos estados e municípios

Reconhecida essa separação, os estados-membros podem explorar loterias no plano administrativo, e a decisão menciona igualmente a possibilidade de exploração por entes municipais.

O limite é que essa exploração ocorra dentro do marco normativo federal: os entes locais executam a atividade, mas não podem criar regras próprias que conflitem com a legislação da União sobre sorteios e loterias.

O que isso significa na prática

Loterias estaduais são legítimas e podem operar, observada a disciplina legal federal. Questões específicas sobre o desenho de cada loteria local e eventuais conflitos com normas federais são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · ADPF 493

Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.228

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL SOBRE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de Sergipe e pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) contra acórdão do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.334

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/04/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - “A competência da União para a edição de normas gerais sobre a proteção do meio ambiente não exclui aquel…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

ARE 1.560.243

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI ESTADUAL QUE VEDA COBRANÇA DE MULTA POR EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que dera provimento a recurso extraordinário com agravo ante a violação da legislação estadual ao art. 22, I, da Constituiç…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.763

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Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 16, CAPUT, PRIMEIRA PARTE E 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 432/2011 DO ESTADO DE MATO GROSSO. DIREITOS RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. AÇÃO DIRETA PREJUDICADA EM PARTE. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA CONCORRENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA SUPLEMENTAR A LEI FEDERAL 8.987/1995. AÇÃO DIRETA, NA PARTE REMA…

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