A distinção entre legislar e explorar
O entendimento se apoia em uma distinção fundamental: uma coisa é a competência legislativa, outra é a competência material ou administrativa. Cabe exclusivamente à União editar as normas sobre sistemas de consórcios e sorteios, categoria que inclui as loterias.
Isso, porém, não significa monopólio da União na exploração da atividade. Legislar sobre o tema e executar o serviço são planos distintos, e a exclusividade constitucional alcança apenas o primeiro.
O espaço dos estados e municípios
Reconhecida essa separação, os estados-membros podem explorar loterias no plano administrativo, e a decisão menciona igualmente a possibilidade de exploração por entes municipais.
O limite é que essa exploração ocorra dentro do marco normativo federal: os entes locais executam a atividade, mas não podem criar regras próprias que conflitem com a legislação da União sobre sorteios e loterias.
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