O sequestro como consequência do descumprimento
Configurado o atraso na quitação das parcelas, o STF considerou constitucional a determinação judicial de sequestro de recursos financeiros do ente devedor. A medida funciona como instrumento de efetividade do regime, impedindo que o parcelamento se torne mera promessa sem sanção.
Vale notar que a tese se refere especificamente ao descumprimento do regime especial do art. 78 do ADCT. Hipóteses de sequestro fora desse contexto seguem regras próprias e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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