Resposta rápida
Sim. A Súmula 672 do STF assenta que o reajuste de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo. A extensão, porém, deve observar as compensações decorrentes dos reajustes diferenciados que essas mesmas leis já concederam a determinadas carreiras.
A razão da extensão aos civis
As Leis 8.622/93 e 8.627/93 promoveram revisão de remuneração que resultou em ganho de 28,86% para os militares. Como a revisão geral de vencimentos deve alcançar servidores civis e militares, o STF consolidou o entendimento de que os civis do Poder Executivo também fazem jus ao mesmo percentual.
A súmula, portanto, trata o reajuste como revisão de caráter geral, e não como vantagem exclusiva das Forças Armadas, o que impede que os civis fiquem à margem do aumento.
O limite: compensação dos reajustes já recebidos
A extensão não é automática nem integral para todos. Servidores civis que já receberam, pelas mesmas leis, reajustes diferenciados em percentuais próprios devem ter esses valores compensados, recebendo apenas a diferença até 28,86%, quando houver.
Na prática, o cálculo da compensação varia conforme a carreira e os índices já incorporados, e a apuração do que é efetivamente devido em cada situação é examinada caso a caso.
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