O alcance da vedação
A controvérsia envolvia empregados de instituições de ensino autônomas ligadas às universidades estaduais de São Paulo que pediam, na Justiça, os mesmos reajustes e vantagens definidos pelo Conselho de Reitores (Cruesp) para o pessoal das universidades.
O STF entendeu que conceder essa extensão por decisão judicial esbarra na Súmula Vinculante 37: o Judiciário não pode aumentar remuneração com base em isonomia, porque isso invadiria a esfera de decisão dos órgãos competentes para fixar a política salarial.
O que isso significa na prática
Ações que buscam equiparar a remuneração dos empregados dessas instituições vinculadas à dos servidores das universidades paulistas, tomando por base as deliberações do Cruesp, tendem a ser rejeitadas com fundamento na tese.
Eventuais direitos a reajuste dependem de previsão em norma própria ou em instrumento aplicável à categoria, e a verificação de qual regra alcança cada vínculo é feita caso a caso pelos tribunais.
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