JurisprudênciaIA

A quem compete julgar conflito sobre a execução da reparação do dano fixada em acordo de não persecução penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Compete à Terceira Seção do STJ, especializada em matéria criminal. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo, o conflito entre juízos cível e criminal sobre a execução da reparação do dano fixada em acordo de não persecução penal é resolvido pelos colegiados criminais, porque o título executado tem origem criminal e o ANPP é executado no juízo criminal.

O critério: a natureza do título executado

Para definir qual órgão do STJ julga o conflito, o tribunal olhou para a natureza do título cuja execução se busca. O acordo de não persecução penal é um acordo criminal, executado pelo juízo criminal na forma do art. 28-A, § 6º, do CPP, e não há previsão legal de sua execução no juízo cível.

A situação difere da sentença penal condenatória, que pode ser executada no cível conforme o art. 63 do CPP e o art. 516, III, do CPC, e também dos acordos firmados nos Juizados Especiais, cuja lei prevê expressamente a execução da composição civil dos danos no juízo cível (art. 74 da Lei 9.099/1995). Para o ANPP não existe previsão semelhante.

O que isso significa na prática

Quando juízos cível e criminal se declaram incompetentes para executar a obrigação de reparar o dano estipulada no ANPP, o conflito sobe para a Terceira Seção do STJ, e não para os colegiados de direito privado. O entendimento reforça que o cumprimento das condições do acordo permanece na esfera criminal.

A definição do juízo competente em cada execução concreta, porém, depende das circunstâncias do caso, e os tribunais examinam a questão à luz da origem criminal do título.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

Compete à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgar conflito negativo de competência entre juízos cíveis e criminais, acerca da competência para a execução, como cumprimento de sentença, da obrigação de reparar o dano estipulada em acordo de não persecução penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual a defesa pretende a revisão da rescisão de acordo de não pers…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. ANPP integralmente cumprido. Alegada nulidade por ausência de audiência de homologação. Descabimento. Prejuízo não demonstrado.Nulidade de algibeira. Recurs o desprovido.I. Caso em exame1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de recurso em habeas corpus e manteve acórdão denegatório da ordem em writ originário, por meio do qual se busc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DO DANO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DO CONDENADO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 9º, XV, C/C ART. 12, § 2º, DO DECRETO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO TEMPESTIVA DO ARREPENDIMENTO OU DA VO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO. PENA SUSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO DO DANO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DO CONDENADO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 9º, XV, C/C ART. 12, § 2º, DO DECRETO. NECESSIDADE DE DEMONS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interpo…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interp…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.