O critério: a natureza do título executado
Para definir qual órgão do STJ julga o conflito, o tribunal olhou para a natureza do título cuja execução se busca. O acordo de não persecução penal é um acordo criminal, executado pelo juízo criminal na forma do art. 28-A, § 6º, do CPP, e não há previsão legal de sua execução no juízo cível.
A situação difere da sentença penal condenatória, que pode ser executada no cível conforme o art. 63 do CPP e o art. 516, III, do CPC, e também dos acordos firmados nos Juizados Especiais, cuja lei prevê expressamente a execução da composição civil dos danos no juízo cível (art. 74 da Lei 9.099/1995). Para o ANPP não existe previsão semelhante.
O que isso significa na prática
Quando juízos cível e criminal se declaram incompetentes para executar a obrigação de reparar o dano estipulada no ANPP, o conflito sobe para a Terceira Seção do STJ, e não para os colegiados de direito privado. O entendimento reforça que o cumprimento das condições do acordo permanece na esfera criminal.
A definição do juízo competente em cada execução concreta, porém, depende das circunstâncias do caso, e os tribunais examinam a questão à luz da origem criminal do título.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência