JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ações envolvendo a Fundação Habitacional do Exército?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. Pela Súmula 324 do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, porque a entidade é equiparada a autarquia federal e supervisionada pelo Ministério do Exército. A presença da fundação no processo atrai, portanto, o foro federal.

O fundamento da competência federal

A definição da Justiça competente passa pela natureza jurídica da entidade. A Fundação Habitacional do Exército, embora fundação, é equiparada a entidade autárquica federal e atua sob supervisão do Ministério do Exército. Essa equiparação a coloca no rol de entes cuja presença no processo determina a competência da Justiça Federal.

O enunciado consolida esse entendimento: basta que a fundação participe da ação, em qualquer polo, para que a causa tramite perante a Justiça Federal, afastando a competência da Justiça Estadual.

Repercussões práticas

Quem pretende demandar a Fundação Habitacional do Exército, em litígios habitacionais ou de outra natureza, deve ajuizar a ação na Justiça Federal. Ação proposta na Justiça Estadual tende a ser remetida ao juízo federal competente.

A verificação de hipóteses excepcionais, como causas de competência de outros ramos do Judiciário por força de regra específica, depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 324 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006, p. 214)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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