JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ações envolvendo a Fundação Habitacional do Exército?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. Pela Súmula 324 do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, porque a entidade é equiparada a autarquia federal e supervisionada pelo Ministério do Exército. A presença da fundação no processo atrai, portanto, o foro federal.

O fundamento da competência federal

A definição da Justiça competente passa pela natureza jurídica da entidade. A Fundação Habitacional do Exército, embora fundação, é equiparada a entidade autárquica federal e atua sob supervisão do Ministério do Exército. Essa equiparação a coloca no rol de entes cuja presença no processo determina a competência da Justiça Federal.

O enunciado consolida esse entendimento: basta que a fundação participe da ação, em qualquer polo, para que a causa tramite perante a Justiça Federal, afastando a competência da Justiça Estadual.

Repercussões práticas

Quem pretende demandar a Fundação Habitacional do Exército, em litígios habitacionais ou de outra natureza, deve ajuizar a ação na Justiça Federal. Ação proposta na Justiça Estadual tende a ser remetida ao juízo federal competente.

A verificação de hipóteses excepcionais, como causas de competência de outros ramos do Judiciário por força de regra específica, depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 324 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006, p. 214)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011/STF. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À MP 513/2010. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MULTA DECENDIAL. LIMITE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A aplicação do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal deve observar o marco temporal da p…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INTERESSE. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS PROCESSUAIS. APROVEITAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO SANADA.1. No julgamento de embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 827.996/DF (Tema nº 1.011/STF), a Corte Suprema esclareceu que, reconhecida a competência da Justiça Federal nas ações envolvendo seguros de mútuo hab…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PRIVADA NÃO VINCULADA AO FCVS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ, em demanda de indenização securitári…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. APÓLICE RAMO 68, FORA DO SFH. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FCVS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de cobrança de seguro habitacional na qual se discutiram a competência jurisdicional e o interesse jurídic…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68). DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM…

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