O que a súmula exige
A Lei das Sociedades Anônimas assegura ao interessado o direito de obter certidões dos assentamentos constantes dos livros da companhia, mas o fornecimento tem um custo, que cabe ao solicitante suportar. A súmula transporta essa lógica para o processo: quem ajuíza ação de exibição de documentos contra a sociedade anônima precisa comprovar o pagamento do custo do serviço.
Trata-se de requisito de procedibilidade, ou seja, condição para que a ação siga adiante. A ausência da comprovação leva, em regra, à extinção do processo sem exame do mérito.
Alcance prático da exigência
A orientação atinge principalmente acionistas e investidores que buscam em juízo certidões de assentamentos societários, como registros de ações e transferências. Antes de acionar o Judiciário, convém requerer administrativamente a certidão, recolher o valor cobrado pela companhia e guardar o comprovante de pagamento.
A definição do valor devido e a forma de comprovação podem gerar controvérsia, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso. O ponto consolidado é que a exibição judicial não dispensa a comprovação do pagamento do custo do serviço pelo interessado.
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