JurisprudênciaIA

É preciso pagar o custo do serviço para exigir certidão de sociedade anônima em juízo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 389 do STJ, a comprovação do pagamento do custo do serviço de fornecimento da certidão dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos contra a sociedade anônima. Sem essa prova de pagamento, a ação, em regra, não pode prosseguir.

O que a súmula exige

A Lei das Sociedades Anônimas assegura ao interessado o direito de obter certidões dos assentamentos constantes dos livros da companhia, mas o fornecimento tem um custo, que cabe ao solicitante suportar. A súmula transporta essa lógica para o processo: quem ajuíza ação de exibição de documentos contra a sociedade anônima precisa comprovar o pagamento do custo do serviço.

Trata-se de requisito de procedibilidade, ou seja, condição para que a ação siga adiante. A ausência da comprovação leva, em regra, à extinção do processo sem exame do mérito.

Alcance prático da exigência

A orientação atinge principalmente acionistas e investidores que buscam em juízo certidões de assentamentos societários, como registros de ações e transferências. Antes de acionar o Judiciário, convém requerer administrativamente a certidão, recolher o valor cobrado pela companhia e guardar o comprovante de pagamento.

A definição do valor devido e a forma de comprovação podem gerar controvérsia, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso. O ponto consolidado é que a exibição judicial não dispensa a comprovação do pagamento do custo do serviço pelo interessado.

O que dizem os tribunais

Súmula 389 do STJ

A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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