Por que a competência é da Justiça do Trabalho
A definição da competência leva em conta o pedido e a causa de pedir. Nesse caso, a pretensão central é o reconhecimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial integrada ao contrato de trabalho, o que é matéria tipicamente trabalhista. A repercussão na aposentadoria complementar aparece como consequência, dependente do resultado da discussão trabalhista.
Por isso, o STJ entendeu que não se aplica a orientação que remete à Justiça comum as demandas puramente previdenciárias contra entidades de previdência privada. Como a demanda trabalhista é primária e dela depende a questão previdenciária, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a controvérsia, dentro dos limites de sua jurisdição e dos limites do pedido formulado pelo autor.
Alcance prático do entendimento
O critério decisivo é saber o que está efetivamente em discussão: quando o pedido não se restringe às regras do plano de previdência complementar e exige o prévio reconhecimento de uma verba trabalhista, a competência tende a ser da Justiça do Trabalho. Se a controvérsia envolver apenas o benefício pago pela entidade de previdência privada, a solução pode ser diversa.
Como a distinção depende da forma como a ação é estruturada, os tribunais examinam a competência caso a caso, a partir do pedido e da causa de pedir de cada demanda.
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