JurisprudênciaIA

A Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias sobre vínculo apenas reconhecido na sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O Tema 36 do STF fixou que a Justiça do Trabalho só executa as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação das sentenças que proferir. Quando a decisão apenas reconhece o vínculo de trabalho, sem condenação ou acordo de pagamento de verbas salariais, a execução das contribuições sobre esse período não cabe à Justiça do Trabalho.

O limite da competência executória

A Constituição atribui à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. O STF delimitou esse alcance: a competência abrange apenas as contribuições incidentes sobre as verbas efetivamente deferidas na condenação ou no acordo homologado.

O reconhecimento do vínculo de emprego, por si só, não gera título executivo para as contribuições de todo o período reconhecido. Se não houve condenação ao pagamento das verbas salariais que serviriam de base de cálculo, a cobrança dessas contribuições deve seguir as vias próprias, fora da execução trabalhista.

O que isso significa na prática

Numa reclamação em que se reconhece o vínculo e se deferem parcelas específicas, a execução previdenciária na Justiça do Trabalho fica restrita às contribuições sobre essas parcelas. As contribuições sobre os salários pagos ao longo do vínculo reconhecido dependem de constituição do crédito pelos meios administrativos e judiciais próprios.

A delimitação exata do que integra o objeto da condenação é feita em cada processo, e os tribunais examinam caso a caso quais verbas compõem a base de cálculo executável.

O que dizem os tribunais

Tema 36 da Repercussão Geral (STF) · RE 569.056

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.510

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. ADPF 324. ADI 2.418. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 90.855

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ATUALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58/DF E 59/DF, BEM COMO NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.867/DF e 6.021/DF. APLICAÇÃO INDEVIDA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 879, § 4º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULAN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.479

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECERA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 89479 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segund…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.461

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO RE 586453 (TEMA 190 - REPERCUSSÃO GERAL). NÃO COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame *. Cuida-se de reclamação cons…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias. Suposta Violação ao Art. 195 da Constituição Federal. Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de Análise de Legislação Infraconstitucional. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas ques…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.351

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias. Tema 933. Emenda Constitucional nº 103/2019. Lei Complementar Estadual nº 210/2019. Majoração da Alíquota. Conformidade com Princípios Constitucionais. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sa…

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