Tema 727 da Repercussão Geral (STF) · RE 797.905
“Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O Supremo Tribunal Federal. No Tema 727, o STF firmou que compete a ele próprio julgar mandado de injunção referente à omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos. A competência não é dos tribunais locais ou regionais.
O mandado de injunção é o instrumento cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de um direito constitucional. No caso da aposentadoria especial do servidor público, o artigo 40, § 4º, da Constituição de 1988 exige lei complementar que nunca foi integralmente editada.
A tese define que a omissão questionada é do legislador federal quanto a essa lei complementar, e o julgamento do mandado de injunção correspondente cabe ao Supremo Tribunal Federal, não a outros órgãos do Judiciário.
Na prática, o servidor que pretende discutir a falta da regulamentação da aposentadoria especial pela via do mandado de injunção deve endereçar a ação ao STF, sob pena de o processo ser extinto ou remetido por incompetência do juízo escolhido.
A definição da competência não antecipa o resultado do pedido: o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em cada situação depende dos requisitos aplicáveis e da análise do caso concreto pelos órgãos competentes.
“Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/09/2024
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. 2. A conversão de tempo especial em comum por um fator m…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. Requerimento de aplicação analógic…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 08/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 40, § 4º, I, DA CF. EDIÇÃO DA EC 103/2019. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 40, § 4º-A, DA CF. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE MORA LEGISLATIVA. PRECEDENTES. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Tendo em vista que o Sindicato recorrente representa servidores p…
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/06/2022
Embargos de declaração no mandado de injunção. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aposentadoria especial. Servidor público municipal. 3. Alteração superveniente da competência. EC 103/2019. 4. Mandado de injunção não conhecido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MI 7327 ED, Relator(a): GILMAR MENDE…
Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/11/2021
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público federal com deficiência. Superveniência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Perda do interesse de agir. 1. O art. 22 da EC nº 103/2019 determinou a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 para o fim de concessão da aposentadoria especial de servidor público com deficiência, até que lei discipline o art. 40, § 4º-A, da Constituição, de modo …
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2021
COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Ante a atribuição normativa para estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados visando aposentadoria especial no regime próprio, não cabe ao Supremo julgar mandado de injunção impetrado por servidor de ente federado, voltado a suprir a omissão legislativa – artigo 40, parágrafos 4º-A, 4º-B e 4º-C, da …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.