Tema 727 da Repercussão Geral (STF) · RE 797.905
“Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O Supremo Tribunal Federal. No Tema 727, o STF firmou que compete a ele próprio julgar mandado de injunção referente à omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos. A competência não é dos tribunais locais ou regionais.
O mandado de injunção é o instrumento cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de um direito constitucional. No caso da aposentadoria especial do servidor público, o artigo 40, § 4º, da Constituição de 1988 exige lei complementar que nunca foi integralmente editada.
A tese define que a omissão questionada é do legislador federal quanto a essa lei complementar, e o julgamento do mandado de injunção correspondente cabe ao Supremo Tribunal Federal, não a outros órgãos do Judiciário.
Na prática, o servidor que pretende discutir a falta da regulamentação da aposentadoria especial pela via do mandado de injunção deve endereçar a ação ao STF, sob pena de o processo ser extinto ou remetido por incompetência do juízo escolhido.
A definição da competência não antecipa o resultado do pedido: o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em cada situação depende dos requisitos aplicáveis e da análise do caso concreto pelos órgãos competentes.
“Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.”
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Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 02/09/2024
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. 2. A conversão de tempo especial em comum por um fator m…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 02/09/2024
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. 2. A conversão de tempo especial em comum por um fator …
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. Requerimento de aplicação analógic…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. Requerimento de aplicação analógic…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 40, § 4º, I, DA CF. EDIÇÃO DA EC 103/2019. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 40, § 4º-A, DA CF. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE MORA LEGISLATIVA. PRECEDENTES. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Tendo em vista que o Sindicato recorrente representa servidores p…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 40, § 4º, I, DA CF. EDIÇÃO DA EC 103/2019. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 40, § 4º-A, DA CF. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE MORA LEGISLATIVA. PRECEDENTES. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Tendo em vista que o Sindicato recorrente representa servidores p…
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