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Como são escolhidos os conselheiros do Tribunal de Contas estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Súmula 653 do STF, o Tribunal de Contas estadual é composto por sete conselheiros: quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual. Dentre as três indicações do Executivo, uma deve recair sobre auditores, outra sobre membros do Ministério Público, e a terceira é de livre escolha do Governador.

A regra de composição

O enunciado fixa a proporção obrigatória na escolha dos sete conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais: quatro vagas cabem à Assembleia Legislativa e três ao chefe do Poder Executivo estadual. Essa divisão reproduz, no plano estadual, o modelo de repartição entre Legislativo e Executivo.

As três indicações do Governador não são todas livres. Uma deve recair sobre integrante da carreira de auditor, outra sobre membro do Ministério Público, e apenas a terceira fica à sua livre escolha, observados os requisitos aplicáveis.

O que isso significa na prática

Constituições e leis estaduais não podem alterar essa proporção nem suprimir as vagas reservadas às indicações vinculadas. Nomeações que desrespeitem o esquema quatro/três ou as vagas de auditor e de membro do Ministério Público podem ser invalidadas judicialmente.

Controvérsias sobre a ordem de provimento das vagas e sobre situações de transição são examinadas caso a caso pelos tribunais, tomando a súmula como parâmetro.

O que dizem os tribunais

Súmula 653 do STF

No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 87

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ausência de legislação estadual para a criação do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Superveniência de lei que criou o cargo de auditor. Perda do objeto. Conhecimento parcial. Necessidade de compatibilizar a composição do Tribunal de Contas estadual à heterogeneidade exigida pela CF/88. Pensamento jurídico do possível. Reserva da próxima vaga aberta a um auditor, salvo se …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.067

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.053

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.459

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2025

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas. I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.442

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização dos Tribunais de Contas Estaduais. Iniciativa legislativa reservada. Emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ADI 5.442/SC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ADI 5.453/SC), impugnando a Lei Complem…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.940

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMUNERAÇÃO DE AUDITOR DE TRIBUNAL DE CONTAS DURANTE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO E NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA À DE MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DE MAIOR ENTRÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei estadual que autoriza Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Ror…

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