A regra de composição
O enunciado fixa a proporção obrigatória na escolha dos sete conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais: quatro vagas cabem à Assembleia Legislativa e três ao chefe do Poder Executivo estadual. Essa divisão reproduz, no plano estadual, o modelo de repartição entre Legislativo e Executivo.
As três indicações do Governador não são todas livres. Uma deve recair sobre integrante da carreira de auditor, outra sobre membro do Ministério Público, e apenas a terceira fica à sua livre escolha, observados os requisitos aplicáveis.
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