Como funciona a promulgação parcial
Quando o chefe do Executivo veta parcialmente um projeto de lei, os dispositivos não vetados formam a parte incontroversa do texto. A tese autoriza que essa parte seja desde logo promulgada e publicada, sem necessidade de aguardar a deliberação do Legislativo sobre os vetos.
Se o Legislativo depois derrubar os vetos, os dispositivos rejeitados são promulgados em momento posterior e se incorporam à lei. Segundo a tese, essa promulgação em duas etapas não gera vício de inconstitucionalidade da parte publicada primeiro.
Relevância prática do entendimento
O entendimento dá segurança jurídica às leis que entraram em vigor de forma fracionada: a vigência imediata da parte não vetada não pode ser questionada apenas porque os trechos objeto de veto ainda pendiam de deliberação parlamentar.
Questões sobre a coerência interna da lei resultante, quando a derrubada do veto altera o sentido do conjunto, não são resolvidas diretamente pela tese e dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
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