JurisprudênciaIA

O STF é competente para rescisória quando a questão federal é diversa da apreciada no recurso extraordinário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 515 do STF estabelece que a competência para a ação rescisória não é do Supremo quando a questão federal apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento for diversa da suscitada no pedido rescisório. Nesse cenário, a rescisória deve ser proposta perante outro órgão judiciário.

O critério fixado pela súmula

A competência do STF para julgar ação rescisória de seus próprios julgados pressupõe identidade entre a questão federal que o Tribunal efetivamente apreciou e aquela que fundamenta o pedido rescisório. Se a rescisória ataca ponto diverso do que foi decidido no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, o Supremo não é o órgão competente.

A lógica é que a rescisória deve ser dirigida ao tribunal que decidiu a matéria que se pretende rescindir. Quando o STF não examinou determinada questão, a decisão sobre ela permanece sendo do tribunal de origem, e é lá que a rescisória deve tramitar.

Consequências práticas

Antes de ajuizar rescisória no STF, é preciso identificar com precisão qual questão federal foi efetivamente apreciada pelo Tribunal no julgamento anterior. Propor a ação no órgão errado pode levar à extinção ou à remessa, com perda de tempo relevante em uma ação sujeita a prazo decadencial.

A comparação entre a matéria julgada e a matéria rescindenda é feita caso a caso, e os tribunais examinam o conteúdo concreto das decisões para definir a competência.

O que dizem os tribunais

Súmula 515 do STF

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Constitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966. Não aplicação da Súmula 343 em matéria constitucional. Desconstituição da coisa julgada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de provimento do recurso extraordinário. Ação rescisória proposta para desconstituir decisão …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.335

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Decadência. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Tema 284 da repercussão geral. Inaplicabilidade do Tema 810. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia relativa à decadência e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Acórdão rescindendo divergiu da jurisprudência do STF a respeito da constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66. Recurso extraordinário provido para julgar procedente a ação rescisória. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para julgar pr…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.177

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito previdenciário. Tema nº 1.254. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica dos fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 287 do STF. 2. A jurisprudência da Suprema …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.735

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ação rescisória fundada no art. 966, inc. V, do CPC. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida nos tribunais. Enunciado nº 343 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo acórdão pelo qual se julgou extinta, sem resolução de mé…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.827

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental em Ação Rescisória. Desapropriação. Juros compensatórios. Decisão transitada em julgado em recurso extraordinário. Posterior definição pelo STF em controle concentrado (ADI nº 2.332/DF). Inexigibilidade de título fundado em interpretação considerada inconstitucional. Art. 525, § 15, do CPC. Cabimento da ação rescisória. Provimento do agravo para determinar o processamento da ação. I. Caso em exame 1. Agravo …

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