Súmula 322 do STF
“Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 322 do STF autoriza a negativa de seguimento a pedido ou recurso dirigido ao Tribunal quando ele for manifestamente incabível, quando tiver sido apresentado fora do prazo ou quando a incompetência do STF for evidente. Nessas hipóteses, o caso nem chega a ser examinado no mérito.
O enunciado consolida um filtro de admissibilidade: recursos e pedidos que apresentam vício evidente não seguem adiante no STF. Três situações são alcançadas: o cabimento manifestamente inexistente, a intempestividade (apresentação fora do prazo) e a incompetência evidente do Tribunal para a matéria.
Em qualquer desses casos, a negativa de seguimento impede o exame do mérito. Trata-se de barreira preliminar: o Tribunal não discute se a parte tem ou não razão, apenas constata que a via escolhida não é apta a provocar sua atuação.
A súmula exige que o vício seja manifesto ou evidente. Quando há dúvida razoável sobre o cabimento, o prazo ou a competência, a questão tende a demandar exame mais detido, e os tribunais avaliam caso a caso se a barreira se aplica.
Na prática, o enunciado reforça a importância de verificar, antes de recorrer ao STF, se o recurso é o adequado, se o prazo foi respeitado e se a matéria está entre as competências do Tribunal. Falhas nesses pontos levam ao encerramento imediato da via recursal.
“Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.”
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