JurisprudênciaIA

Qual seção do STJ julga cobrança indevida de plano de saúde em fatura de energia elétrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Segunda Seção. O STJ, ao resolver conflito negativo entre a Primeira e a Quarta Turmas, definiu em informativo que o recurso sobre ressarcimento de mensalidades de plano de saúde descontadas sem consentimento em fatura de energia elétrica trata de relação de consumo entre particulares e cabe às Turmas que compõem a Segunda Seção.

O critério: natureza da relação jurídica, não as partes

Segundo o Regimento Interno do STJ, a competência dos órgãos fracionários é definida em função da natureza da relação jurídica litigiosa, e não apenas de quem figura nos polos do processo. No caso, discutia-se a responsabilidade da operadora de plano de saúde por cobrança de contrato não celebrado e a conduta da concessionária de energia que lançou o valor na fatura sem assentimento do usuário.

O tribunal aplicou a regra regimental que atribui à Segunda Seção os feitos relativos a obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participa do contrato. A presença de sociedade de economia mista no polo passivo não desloca a competência para os órgãos de direito público.

Não havia discussão de regime jurídico-administrativo

O STJ ressaltou que não se questionava o contrato de concessão nem falha no fornecimento de energia elétrica. A controvérsia era estritamente obrigacional e consumerista: cobrança indevida de prestações de plano de saúde embutidas na fatura de energia.

Na prática, litígios de consumo contra concessionárias, quando não envolvem a adequação do serviço público em si, tendem a ser julgados pelos órgãos de direito privado do STJ. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo da relação jurídica subjacente.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ

Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidades de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 11/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ARBITRAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PREVISTA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DIRETA DE ENERGIA ELÉTRICA. ABRANGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta pela agravante visando ao ressarc…

Acórdão

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Acórdão

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