Súmula 325 do STF
“As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 325 do STF firmou que as emendas ao regimento interno do tribunal sobre julgamento de questão constitucional se aplicam aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos antes de sua aprovação. As novas regras regimentais alcançam, portanto, os processos já em curso.
O enunciado reflete a regra geral de que normas de natureza processual e procedimental têm aplicação imediata: elas incidem sobre os atos ainda por praticar, mesmo em processos iniciados sob o regime anterior. As emendas regimentais do STF sobre o julgamento de questão constitucional seguem essa lógica.
Assim, quem ajuizou o pedido ou interpôs o recurso antes da mudança não tem direito adquirido ao procedimento antigo: o julgamento observa as regras regimentais vigentes no momento em que ocorre.
A súmula trata da forma de julgamento, ou seja, do procedimento perante o tribunal, e não do direito material discutido. A aplicação imediata alcança o rito, sem retroagir sobre atos processuais já consumados validamente sob a regra anterior.
Questões sobre quais atos se consideram consumados e como as normas regimentais supervenientes incidem em cada fase dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECORRENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA E O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. ATUAÇÃO POLICIAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — RE 603.616/RO …
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026
Ementa: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 326, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020. 1. O Regimento Interno desta Corte possibilitou ao Relator rejeitar, monocraticamente, a repercussão geral da matéria especificamente para o caso concreto e, exclusivamente, com base neste fundamen…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O recorrent…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026
Ementa: Direito do Trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prévio recolhimento da multa imposta em sede de agravo regimental. Art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Exigibilidade na hipótese. Condição de admissibilidade para a interposição de novos recursos. Precedentes. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com ampa…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. PRETENSÃO DE SE DETERMINAR AO STJ QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ANTECEDENTE. INVIABILILDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS RECURSOS ANTECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO C…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026
Ementa: direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O recorrente busca a reforma d…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.