O que a súmula dizia e o cancelamento
Enquanto vigorou, o enunciado fixava que o tráfico internacional de drogas remetidas do exterior pelo correio seria julgado pelo juiz federal do local em que a droga fosse apreendida, tipicamente o centro de triagem postal, e não o do destino final da encomenda.
Na sessão de 23 de fevereiro de 2022, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.258, a Terceira Seção determinou o cancelamento da Súmula 528. Com isso, o critério do local da apreensão deixou de ser orientação sumulada do STJ.
O que isso significa na prática
O cancelamento indica que o STJ reviu o entendimento sobre o tema, de modo que processos sobre tráfico internacional pela via postal não devem mais se apoiar na súmula cancelada. A fixação da competência nesses casos passa a depender da jurisprudência atual, examinada caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo permitem verificar como os tribunais vêm definindo o juízo competente após o cancelamento.
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