Como a lei encadeia o direito do pensionista
A Lei 8.186/91 trata da complementação de aposentadoria dos ferroviários. O STJ entendeu que seu art. 5º, ao estender a complementação à pensão, remete às disposições do parágrafo único do art. 2º, dispositivo que assegura a permanente igualdade de valores entre o pessoal da ativa e os inativos.
Dessa remissão resulta que a pensão complementada acompanha o mesmo parâmetro de paridade: o valor do benefício se referencia na remuneração do pessoal em atividade, e não fica congelado em patamar defasado.
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