JurisprudênciaIA

Como funciona a regra de transição da EC 20 para aposentadoria de servidor em carreira escalonada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da situação do servidor na data da emenda. Pelo Tema 578 do STF, a regra de transição do art. 8º, II, da EC 20/98 só vale para quem ainda não tinha os requisitos de aposentadoria quando ela foi publicada, ressalvado o direito de opção. Em carreira escalonada em classes, os cinco anos exigidos contam-se na carreira, não no cargo isolado.

Quem se submete à regra de transição

A tese tem duas partes. A primeira define que a transição do art. 8º, II, da EC 20/98 alcança apenas os servidores que, na data da publicação da emenda, ainda não reuniam os requisitos para se aposentar. Quem já os havia preenchido tem direito adquirido ao regime anterior, ressalvada a possibilidade de optar pela nova regra se lhe for mais vantajosa.

Os cinco anos em carreira escalonada

A segunda parte resolve o problema das carreiras organizadas em classes, nas quais a promoção tecnicamente muda o cargo. O STF entendeu que a exigência de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deve ser lida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que o servidor pertence.

Na prática, a promoção dentro da mesma carreira não zera a contagem dos cinco anos. A verificação do preenchimento dos requisitos em cada situação concreta, porém, depende do histórico funcional do servidor, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 578 da Repercussão Geral (STF) · RE 662.423

I - Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; II - Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.576.155

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE: PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 1.019 E 1.307 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é vedado o r…

RE 1.538.154

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Regime próprio de previdência social. Regras de transição das ECs nº 20, de 1998, nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 103, de 2019. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de sobrestamento para aguardar julgamento de processo originário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interp…

ARE 1.575.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Precedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por São Paulo Previdência – SPPREV contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questã…

RE 1.574.390

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Exigência instituída pela EC n° 41/2003. Alegação de direito adquirido à isenção por preenchimento dos requisitos antes das EC n° 20/98 e n° 41/03. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico-tributário. ADI 3.105/DF. Regra de transição do art. 3º da EC n° 20/98. Assegurado o direito ao benefí…

ADI 7.676

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Aposentadoria de Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Aditamento à inicial. Deferimento. Ausência de indicação integral do complexo normativo. Identidade da expressão “nível ou classe”. Adequada compreensão da controvérsia. Razoável duração do processo e segurança jurídica. Óbice superado. Precedentes. Temas de Repercussão Geral nº 578 e nº 1207. Requisito tempora…

ARE 1.557.520

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Servidor policial civil aposentado antes da EC 41/2003. Paridade. Regra especial da LC 51/1985. Consonância com a jurisprudência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso extraordinário manejado pelo Instituto de Previdência…

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