Súmula 371 do STF
“Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 371 do STF é direta: o ferroviário que foi admitido como servidor autárquico não tem direito a dupla aposentadoria. O entendimento afasta a pretensão de somar dois benefícios distintos a partir do mesmo vínculo funcional transformado ao longo do tempo.
A súmula responde a uma situação histórica: ferroviários que, admitidos como servidores de autarquia, pretendiam receber duas aposentadorias, cumulando o benefício do regime a que estavam vinculados com outro decorrente da condição de ferroviário. O STF rejeitou essa cumulação.
A premissa é que um mesmo vínculo não gera dois benefícios de aposentadoria. A mudança da natureza jurídica do empregador ou do regime do trabalhador não multiplica direitos previdenciários sobre o mesmo período de trabalho.
Quem busca duas aposentadorias precisa demonstrar vínculos e fontes de custeio efetivamente distintos, o que não é a hipótese tratada pela súmula. Situações envolvendo períodos diferentes, contribuições separadas ou regimes diversos têm contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da legislação aplicável a cada vínculo.
“Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.”
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Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de incentivo à dedicação plena. Abono de permanência. Regime Geral de Previdência Social. Inexistência de vedação constitucional. Interpretação conforme. Dupla remuneração. Violação à Igualdade de gênero. Inexistência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Púb…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025
EMENTA: Direito processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Competência jurisdicional. Ação de reintegração de posse de concessionária de ferrovia. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de reintegração de posse de área de faixa de domínio ferroviário, ajuizada por concessioná…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/06/2025
Ementa: Direito processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Competência jurisdicional. Ação de reintegração de posse de concessionária de ferrovia. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de reintegração de posse de área de faixa de domínio ferroviário, ajuizada por concessioná…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/09/2024
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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/08/2024
EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Devolução de contribuição previdenciária. Demora na conclusão de pedido de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado do Pará que determinou a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas após o 90º dia de tramitação de pedido de aposentadoria de servidor. II. Questão em discussão 2. A ques…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/08/2024
Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Devolução de contribuição previdenciária. Demora na conclusão de pedido de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado do Pará que determinou a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas após o 90º dia de tramitação de pedido de aposentadoria de servidor. II. Questão em discussão 2. A ques…
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