Súmula 371 do STF
“Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 371 do STF é direta: o ferroviário que foi admitido como servidor autárquico não tem direito a dupla aposentadoria. O entendimento afasta a pretensão de somar dois benefícios distintos a partir do mesmo vínculo funcional transformado ao longo do tempo.
A súmula responde a uma situação histórica: ferroviários que, admitidos como servidores de autarquia, pretendiam receber duas aposentadorias, cumulando o benefício do regime a que estavam vinculados com outro decorrente da condição de ferroviário. O STF rejeitou essa cumulação.
A premissa é que um mesmo vínculo não gera dois benefícios de aposentadoria. A mudança da natureza jurídica do empregador ou do regime do trabalhador não multiplica direitos previdenciários sobre o mesmo período de trabalho.
Quem busca duas aposentadorias precisa demonstrar vínculos e fontes de custeio efetivamente distintos, o que não é a hipótese tratada pela súmula. Situações envolvendo períodos diferentes, contribuições separadas ou regimes diversos têm contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da legislação aplicável a cada vínculo.
“Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
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