JurisprudênciaIA

Quem comprou lote em condomínio fechado depois da Lei 13.465/17 é obrigado a pagar a taxa da associação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 492 do STF, após a Lei 13.465/17 (ou lei municipal anterior que trate do assunto), a cobrança da taxa passou a ser possível em loteamentos de acesso controlado, mas apenas de quem aderiu ao ato constitutivo da associação ou de novo adquirente cujo lote tenha a obrigação registrada no Registro de Imóveis.

O marco temporal da Lei 13.465/17

A tese divide a questão em dois períodos. Antes da Lei 13.465/17, ou de lei municipal anterior que disciplinasse o tema, era inconstitucional cobrar taxa de manutenção e conservação de loteamento de proprietário não associado, em respeito à liberdade de associação.

A partir do marco legal, tornou-se possível a cotização dos proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, mas a própria tese condiciona essa cobrança a requisitos específicos, não bastando a simples existência da associação.

Quando o novo comprador é obrigado a pagar

Para quem já possuía lote, a obrigação depende de adesão ao ato constitutivo da entidade equiparada a administradora de imóveis. Para novos adquirentes, o critério é objetivo: o ato constitutivo da obrigação precisa estar registrado no Registro de Imóveis competente.

Na prática, quem compra lote depois da lei deve verificar a matrícula do imóvel. Havendo o registro da obrigação, a taxa tende a ser exigível; sem registro e sem adesão, a cobrança permanece questionável, e os tribunais examinam cada situação conforme a prova do registro e da adesão.

O que dizem os tribunais

Tema 492 da Repercussão Geral (STF) · RE 695.911

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.576.369

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se manteve a improcedência da cobrança de taxas de manutenção de loteamento por associação de proprietários a não associado em loteamento sem acesso controlado. 2. A parte embargante alega omissão e erro de premissa, ao sustentar que a tese de ausência de impugnação específic…

ARE 1.546.543

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento pelo acesso ao Portal ECV. Discussão acerca da natureza jurídica da prestação. Preço público ou taxa. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que confi…

RE 1.567.978

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO DA ASSOCIAÇÃO À COBRANÇA DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 3º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. …

RE 1.494.786

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMAS 339 E 492 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, …

RE 1.500.628

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção de loteamento. Proprietário não associado. Aquisição anterior aos marcos definidos no Tema 492 da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso sobre a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano. 2. A parte recorrente busca a reforma da decisão que ap…

ADI 7.718

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 11.608/2003 (ALTERADA PELA LEI Nº 17.785/2023). TAXA JUDICIÁRIA. PERCENTUAL. ASSOCIAÇÃO. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação, de forma cumulativa: i) do requisito constitucional …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.