JurisprudênciaIA

O fiador continua responsável quando o contrato de aluguel é renovado automaticamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 656 do STJ considera válida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal. Havendo essa cláusula, o fiador continua respondendo pelas obrigações após a renovação, e só se libera mediante a notificação de exoneração prevista no art. 835 do Código Civil.

A validade da cláusula de prorrogação da fiança

A súmula afasta a tese de que a renovação automática do contrato principal, como a locação prorrogada por prazo indeterminado, liberaria o fiador. Se o contrato de fiança contém cláusula prevendo sua prorrogação junto com o contrato garantido, essa estipulação é válida e vincula o garantidor.

Isso significa que o fiador não pode simplesmente alegar que sua responsabilidade terminou com o fim do prazo original do contrato. Tendo aceitado a cláusula de prorrogação automática, ele segue respondendo pelos débitos do período prorrogado.

Como o fiador pode se liberar

A saída indicada pelo próprio enunciado é a exoneração por notificação, nos termos do art. 835 do Código Civil. O fiador que não deseja mais garantir o contrato prorrogado deve notificar o credor manifestando sua intenção de se exonerar, e é a partir desse ato que sua liberação se processa na forma da lei.

Na prática, o fiador deve formalizar a notificação e guardar a prova do seu recebimento. Enquanto não o fizer, permanece obrigado, e a extensão da responsabilidade em cada caso é examinada pelos tribunais conforme os termos do contrato e a data da notificação.

O que dizem os tribunais

Súmula 656 do STJ

É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS . 1. O contrato de locação não exige forma solene e pode ser celebrado verbalmente. A ausência de assinatura do locatário no instrumento escrito não torna o contrato nulo ou inexistente, especialmente quando a relação contratual foi efetivamente executada, com entrega do imóvel e pagamento de aluguéis por determinado período. 2. A fiança, po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2025

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. VALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoner…

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