A validade da cláusula de prorrogação da fiança
A súmula afasta a tese de que a renovação automática do contrato principal, como a locação prorrogada por prazo indeterminado, liberaria o fiador. Se o contrato de fiança contém cláusula prevendo sua prorrogação junto com o contrato garantido, essa estipulação é válida e vincula o garantidor.
Isso significa que o fiador não pode simplesmente alegar que sua responsabilidade terminou com o fim do prazo original do contrato. Tendo aceitado a cláusula de prorrogação automática, ele segue respondendo pelos débitos do período prorrogado.
Como o fiador pode se liberar
A saída indicada pelo próprio enunciado é a exoneração por notificação, nos termos do art. 835 do Código Civil. O fiador que não deseja mais garantir o contrato prorrogado deve notificar o credor manifestando sua intenção de se exonerar, e é a partir desse ato que sua liberação se processa na forma da lei.
Na prática, o fiador deve formalizar a notificação e guardar a prova do seu recebimento. Enquanto não o fizer, permanece obrigado, e a extensão da responsabilidade em cada caso é examinada pelos tribunais conforme os termos do contrato e a data da notificação.
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