JurisprudênciaIA

Seguradora pode cancelar o seguro por atraso no pagamento sem notificar o segurado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 616 do STJ, a notificação prévia do segurado sobre o atraso no pagamento do prêmio é requisito essencial para suspender ou resolver o contrato de seguro. Sem essa comunicação, o contrato permanece eficaz e a indenização securitária é devida se o sinistro ocorrer, mesmo com parcelas em atraso.

Por que a notificação é indispensável

O entendimento consolidado afasta o cancelamento automático do seguro pelo simples inadimplemento. A seguradora precisa comunicar previamente o segurado sobre o atraso, dando a ele a oportunidade de regularizar o pagamento antes que o contrato seja suspenso ou resolvido.

A súmula qualifica essa comunicação como requisito essencial. Isso significa que, faltando a notificação, a suspensão ou a resolução do contrato não se aperfeiçoa, e a seguradora continua obrigada a pagar a indenização em caso de sinistro.

O que isso significa na prática

Para o segurado que teve o sinistro negado sob alegação de atraso no prêmio, o primeiro ponto a verificar é se houve notificação prévia da seguradora. Ausente a comunicação, a negativa de cobertura tende a ser considerada indevida.

Para as seguradoras, o enunciado impõe um ônus procedimental: manter prova da notificação enviada ao segurado inadimplente. A suficiência e a regularidade dessa comunicação são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 616 do STJ

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA PROLONGADA DO PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. SINISTRO OCORRIDO APÓS MAIS DE TRÊS ANOS DO CANCELAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 616/STJ. DISTINÇÃO ENTRE MERO ATRASO E INADIMPLEMENTO DEFINITIVO. ARTS. 757, 763 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. MUTUALISMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. COBERTURA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A exigência de prévia interpelação do segurado, nos termos da Súmula 616/STJ, apl…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado em demanda securitária, na qual segurado sustenta falha no dever de informação e necessidade de notificação prévia para renovação de contrato de seguro não renovado em razão do n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

Agravo em recurso especial de GENERALI PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO DE APÓLICE POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO POR SMS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro de vida proposta por beneficiária, em razão de falecimento do segurado, com sentença de improcedência reformada pelo Tribunal de Justiça estadual, que reconheceu o cancelamento indevido da apólice por ausênci…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Cancelamento de apólice por inadimplemento. Notificação por SMS. Reexame de fatos e provas. Súmulas 5 e 7/STJ.I. Caso em exame 1. Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro de vida proposta por beneficiária, em razão de falecimento do segurado, com sentença de improcedência reformada pelo Tribunal de Justiça estadual, que reconheceu o cancelamento indevido da apólice por ausênc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO. INADIMPLEMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de maneira sólida e fundam…

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