Resposta rápida
Sim, com condições. O STF, em tese registrada em informativo, considerou constitucional lei estadual que autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de áreas para ecoturismo e exploração comercial de madeira e subprodutos florestais, desde que respeitada a legislação ambiental federal e preservadas as áreas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
O que a tese autoriza
A decisão valida o modelo de concessão de áreas estaduais para atividades econômicas ligadas à floresta: de um lado, o ecoturismo; de outro, a extração comercial de madeira e de subprodutos florestais. O Estado pode transferir à iniciativa privada a exploração desses serviços ou o uso dessas áreas por lei própria.
A constitucionalidade, porém, não é incondicionada. A lei estadual só é válida se operar dentro das balizas fixadas pelo próprio STF na tese.
As duas condições impostas
A primeira condição é o respeito à legislação ambiental federal: a concessão estadual não pode flexibilizar ou contrariar as normas gerais de proteção ambiental editadas pela União. A segunda é territorial: a concessão não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.
Na prática, cada concessão precisa ser examinada à luz dessas condições. Projetos que avancem sobre territórios tradicionais ou descumpram normas federais ficam fora do alcance da tese, e os tribunais avaliam essas situações caso a caso.
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